Latrocínio com mais de uma vítima deve ser tratado como crime único, fixa STJ

Latrocínio com mais de uma vítima deve ser tratado como crime único, fixa STJ

A quantidade de vítimas feitas em um roubo seguido de morte ou lesão grave não altera a unidade do crime, e esse aspecto deve ser considerado na individualização da pena.

Foi com base nesse entendimento que o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao Habeas Corpus em favor de um homem condenado a duas penas pelo crime de latrocínio seguido de duas mortes.

No HC, a defesa sustentou que o réu está sofrendo constrangimento ilegal e pediu o afastamento do concurso formal impróprio — quando uma única ação do réu resulta em dois ou mais crimes. Também foi argumentado que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o latrocínio com duas ou mais vítimas deve ser julgado como um delito único.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que, apesar de o ato do réu ter resultado em duas mortes, o crime deveria ser julgado como único, já que houve apenas um roubo.

“Desse modo, de rigor a concessão da ordem, de ofício, para que a corte a quo proceda ao refazimento da dosimetria da pena, afastando o concurso formal impróprio, podendo, conforme entendimento do STF, utilizar o número de vítimas como fundamento para aumentar a pena-base.”

Por fim, o magistrado determinou a remessa dos autos para o juízo de origem para que a dosimetria da pena seja novamente calculada.

 HC 848.743

Fonte Conjur

Leia mais

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, ainda que a...

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...

Justiça condena portal por comentários ofensivos contra vítima de acidente em tirolesa

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um portal de notícias por manter fixado, em sua...

Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de...