A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a redução da pena de um homem em situação de rua durante julgamento realizado no último dia 9, no 3.º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido sob violenta emoção após provocação da vítima, circunstância que resultou na fixação da pena em cerca de quatro anos de detenção, em regime semiaberto.
O julgamento foi presidido pela juíza de direito Maria da Graça Giullieta Cardoso Carvalho. Pelo Ministério Público, atuou o promotor de Justiça Flávio Silveira. A defesa foi conduzida pelos defensores públicos Inácio Navarro e Ivan Cardoso.

Conselho de Sentença afasta legítima defesa, mas reconhece violenta emoção
Durante o julgamento, os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa apresentada pela defesa, mas reconheceram que o réu agiu sob violenta emoção após provocação da vítima. Essa circunstância constitui causa de diminuição de pena prevista no artigo 121, §1.º, do Código Penal, quando o crime é cometido sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação.
O reconhecimento dessa condição pelo Conselho de Sentença impactou diretamente na dosimetria da pena, permitindo a fixação de sanção inferior àquela inicialmente pretendida pela acusação.
Defensoria destacou análise técnica das circunstâncias do caso
Durante a sustentação oral, a Defensoria Pública apresentou aos jurados elementos relacionados às circunstâncias do fato, com foco na demonstração da ocorrência da violenta emoção após provocação da vítima.
Segundo o defensor público Ivan Cardoso, que atuou no caso, a atuação da defesa foi pautada na análise técnica das provas apresentadas em plenário.
“Foi um julgamento técnico, em que conseguimos apresentar aos jurados os elementos que demonstravam as circunstâncias reais dos fatos. Agradeço ao defensor Inácio Navarro pela atuação colaborativa e pelo compromisso com a defesa. Seguimos no propósito de assegurar o devido processo legal e de contribuir para que a decisão reflita as provas produzidas em plenário”, afirmou.
Com informações da DPE-AM
