Justiça para a Democracia pede a Toffoli que reconheça que Salomão errou em decisão contra Valois

Justiça para a Democracia pede a Toffoli que reconheça que Salomão errou em decisão contra Valois

A Associação Juízes para a Democracia- AJD-, sob a presidência da Juíza Cristiana de Faria Cordeiro,  pediu ao Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que seja admitida sua atuação nos autos de mandado de segurança impetrado por Luis Carlos Honório de Valois Coelho contra ato do Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que determinou o afastamento do magistrado amazonense de suas Redes Sociais. Para a AJD não é procedente que Valois, como entendeu Salomão, tenha praticado conduta irregular em suas redes sociais e que possam ser consideradas incompatíveis com os deveres funcionais do magistrado. 

A entidade manifesta entendimento de que o juiz do Amazonas, com o ato do Corregedor do CNJ, por determinar o afastamento do magistrado de redes sociais, sofreu uma indevida ingerência em direitos fundamentais que findaram por atingir não somente sua  liberdade de expressão mas que também trouxe reflexos negativos sobre  o exercício da liberdade acadêmica de Luís Valois, que ficou impedido do seu exercício. 

 A AJD é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo a defesa dos valores próprios do Estado Democrático de Direito. Nos últimos anos a entidade tem se notabilizado pelo posicionamento em defesa dos Direitos Humanos. As vedações ditas praticadas por Luís Valois não ocorreram, defende a Instituição,  e se encontram em sentido oposto aos fundamentos de Luís Salomão, que revela uma atitude  abusiva  e contra direito de natureza constitucional, além de se constituir em afronta à Convenção Americana de Direitos Humanos. 

Como defende a entidade, ao ingressar no exercício do cargo, não pode e tampouco deve o magistrado renunciar a direitos que são revestidos por cláusulas pétreas constitucionais e que, por esse fundamento, sequer encontram espaço para restrições. Defende que o juiz, no exercício do cargo,  não reproduziu nenhum dos preceitos vedados pela Constituição Federal. 

O fundamento que Luís Salomão usou para determinar a Valois que se abstivesse do uso de redes sociais, leciona a AJD, não encontra correlação com a situação fática exposta pelo Corregedor, mormente porque o juiz amazonense não violou nenhuma das regras do artigo 95 da Constituição Federal, muito menos incidiu em circunstâncias que pudessem avaliá-lo como incurso em atividade político-partidária. 

Para a AJD, não houve, no caso concreto, na conduta de Valois, nenhuma atividade de índole partidária a desafiar  a violação indicada por Luís Felipe Salomão. O juiz amazonense não se filiou ou de qualquer outra forma se dispôs a se associar a agremiação partidária. Há uma confusão do Corregedor ao atribuir esse fato a Valois porque o juiz apenas se manifestou em redes sociais acerca dos atos golpistas cometidos no dia 08 de janeiro e o fez na condição de cidadão e não com o status de juiz, além de que o fato foi de repercussão nacional.  O pedido de habilitação da AJD como amicus curiae ainda será examinado por Dias Toffoli. 

Processo nº MS 39108

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