Justiça Militar determina soltura de PM acusado de matar aposentado

Justiça Militar determina soltura de PM acusado de matar aposentado

A Justiça Militar de São Paulo determinou a soltura do sargento investigado como autor do disparo que matou um homem idoso na zona leste paulistana. A decisão atende pedido de habeas corpus da defesa do policial militar Roberto Marcio de Oliveira.

No dia 7 de maio, o aposentado Clóvis Marcondes de Souza, de 70 anos, foi morto, no bairro do Tatuapé, enquanto caminhava para uma farmácia. Ele foi baleado na cabeça por um tiro disparado de dentro de uma viatura da Polícia Militar. De acordo com a Polícia, o disparo ocorreu durante uma abordagem a dois homens em uma motocicleta.

Até o início da tarde desta terça-feira (4), o policial permanecia preso no Presídio Romão Gomes, apesar do alvará de soltura ter sido expedido no fim da tarde de terça-feira (3). “A Polícia Militar informa que foi notificada sobre o habeas corpus do policial e as devidas providências estão em andamento para dar cumprimento à decisão judicial”, diz a nota da corporação repassada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo.

Ainda segundo o comunicado, o policial ficará afastado das funções até o fim das investigações pela corregedoria da PM. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil também apura o caso, com acompanhamento do Ministério Público.

Controvérsia

Inicialmente, os policiais militares envolvidos na ocorrência não registraram boletim em delegacia de polícia, informando somente a própria corporação sobre a morte do idoso. A Polícia Civil só foi acionada mais tarde, por iniciativa da família da vítima.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de recrutamento deve pagar indenização por discriminar candidato de 45 anos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória...

Golpe: STF julga nesta semana núcleo acusado de espalhar desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral...

Caseiro resgatado aos 69 anos em condições análogas à escravidão deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu ser devida a indenização por danos morais...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por vender produto estragado

Um estabelecimento comercial, pertencente a uma rede de supermercados, foi condenado a indenizar um consumidor em mil reais, a...