Justiça mantém justa causa aplicada a vigilante que se ausentou do posto de trabalho

Justiça mantém justa causa aplicada a vigilante que se ausentou do posto de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a justa causa dada por uma empresa de segurança de Cuiabá a um vigilante que, de modo reincidente, deixou a guarita sob sua responsabilidade, sem justificativa.

Os desembargadores concluíram que a conduta foi suficientemente grave para a dispensa por justa causa, tendo em vista a repetição do procedimento incompatível com a função para a qual foi contratado.

O vigilante foi dispensado após ser flagrado, cerca de meia hora após iniciar seu plantão, dentro de uma caminhonete estacionada no pátio da empresa, onde permaneceu por cerca de 40 minutos. Ficou comprovado que atitude semelhante já havia ocorrido cinco meses antes quando, em um mesmo plantão, ele deixou por duas vezes a guarita para se abrigar em um veículo. Na ocasião, ele recebeu uma advertência verbal do supervisor, alertando que tal comportamento configurava abandono de posto.

A representante da empresa explicou que aos vigilantes é permitido deixar a guarita, inclusive para fazer rondas, desde que mantenham visão dos portões, o que não era possível de dentro dos veículos estacionados no prédio.

Acompanhando a relatora, desembargadora Beatriz Theodoro, a 2ª Turma avaliou que diante da falta cometida a aplicação da justa causa foi proporcional e adequada. A desembargadora detalhou que não se pode considerar a conduta do vigilante como um simples erro, pois ele tinha conhecimento dos procedimentos a serem seguidos para o bom desempenho da função, mas continuou agindo de maneira negligente e desconsiderando as normas internas da empresa.

Ainda conforme destacado pela relatora, a função exercida pelo trabalhador exige “manter-se adstrito ao lugar sob vigilância” e que o descumprimento reiterado desse dever é grave o suficiente para ensejar demissão por justa causa. Com a decisão, a empresa fica isenta de pagar as verbas rescisórias e o trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego.

PJe 0000612-27.2021.5.23.0004

Com informações do TRT-23

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Engenheiro que ficou paraplégico ao cair de plataforma deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de locação de...

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição...

Justiça condena mulher por roubo com uso de arma de fogo contra casal em Natal (RN)

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de roubo duplamente majorado, praticado com emprego...

Empresa não associada a sindicato patronal não poderá votar em assembleia sobre convenção coletiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não associada não tem direito de votar...