Justiça mantém indenização a criança medicada com superdosagem de medicamento

Justiça mantém indenização a criança medicada com superdosagem de medicamento

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em acódão relatado pela Desembargadora  Diva Lucy, do TJDF, manteve decisão que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 25 mil de indenização a uma criança medicada com superdosagem de adrenalina intravenosa.

Na análise dos autos, a relatora esclarece que ficou comprovada a conduta inadequada e negligente da equipe de enfermagem do Hospital Regional de Ceilândia (HRC), que ministrou superdosagem de epinefrina intravenosa (uso de adrenalina EV 3 ml inadvertidamente) a menor impúbere que à época do ocorrido tinha menos de dois anos de idade, o que acarretou grave quadro respiratório (edema de pulmão), com parada cardiorrespiratória e necessidade de internação em leito de UTI pediátrica do Hospital da Criança de Brasília (HCB). “A menor permaneceu em estado grave por 48 horas, com altos parâmetros ventilatórios e sangramento via tubo orotraqueal”, destacou.

O Juiz sentenciante determinou, assim, o valor reparatório de R$ 25 mil, diante da “negligência detectada e a potencialidade de consequências à criança”. Em contestação, o Distrito Federal impugnou apenas o valor fixado a título de danos morais.

Segundo a Desembargadora relatora, o valor indenizatório fixado na sentença não merece reparos, pois reconheceu acertadamente “a ofensa a direito de personalidade da Requerente, que passou por parada cardiorrespiratória, choque cardiogênico e necessitou ser internada às pressas em Unidade de Terapia Intensiva em razão de administração errônea de medicamento pela equipe de enfermagem do HRC”. “Portanto, diante da relevância do bem jurídico atingido, a indenização fixada alinha-se com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou a magistrada.

Dessa forma, a julgadora ressaltou que o valor arbitrado pelo Juiz sentenciante foi racional, justo, proporcional e razoável às circunstâncias fáticas apresentadas, e concluiu que não merece reparo a sentença contestada ao condenar o réu no pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais à autora.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0712308-35.2022.8.07.0018

Fonte TJDF

Leia mais

TCE-AM obriga Prefeitura de Manaus a apresentar cronograma de execução de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado...

Justiça determina aumento de efetivo policial em delegacia de Boca do Acre

A Justiça do Amazonas, em acolhimento a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MPAM), determinou melhorias imediatas na 61ª Delegacia de Polícia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro recorre contra prisão domiciliar

A defesa de Jair Bolsonaro recorreu nesta quarta-feira (6) da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

Novo sistema pode agilizar lavratura de TCOs pela Polícia Militar no Amazonas

Em reunião na tarde de terça-feira (05/08), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e outros órgãos do sistema de...

MPAM instala sensor de qualidade do ar no município de Tefé

Em mais um avanço do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra a degradação ambiental, o Centro de...

TCE-AM obriga Prefeitura de Manaus a apresentar cronograma de execução de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de...