Justiça mantém decisão que garante progressão com efeitos financeiros retroativos a servidor no Amazonas

Justiça mantém decisão que garante progressão com efeitos financeiros retroativos a servidor no Amazonas

Com decisão do Desembargador Domingos Jorge Chalub, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve por unanimidade a sentença que garantiu a um servidor público do Município de Tefé o direito à progressão horizontal na carreira e ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), com efeitos retroativos.

O relator do acórdão, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, rejeitou os argumentos da prefeitura e votou pelo não provimento da apelação cível interposta, decisão seguida pelos demais integrantes da câmara.

Na apelação, o Município sustentava que já havia concedido parcialmente os benefícios, com aumento de 2,5% no vencimento básico e pagamento de 5% de quinquênio. Defendia ainda que não haveria fundamento para nova concessão e requereu a condenação da parte autora por litigância de má-fé. No entanto, o colegiado afastou as alegações, destacando a ausência de provas nos autos e a omissão administrativa em responder aos pedidos protocolados ainda sob a vigência da Lei Complementar nº 60/2013.

Segundo o voto do relator, “a Administração Pública não pode se beneficiar de sua própria torpeza, eis que não respondeu aos pedidos do servidor tempestivamente e não formou Comissão para avaliar o merecimento do funcionário”.

A decisão destacou que a lei que embasava os pedidos estava vigente à época e que, mesmo posteriormente revogada, deve ser aplicada até o limite de sua vigência para assegurar os direitos adquiridos, como a contagem de tempo para progressão e quinquênio.

Com relação ao adicional por tempo de serviço, a Câmara confirmou que, após 10 anos de efetivo exercício — completados em abril de 2017 —, o servidor fazia jus a 10% sobre o vencimento, e não apenas os 5% então pagos pela administração.

O acórdão também reforça jurisprudência da própria câmara, segundo a qual a ausência de dotação orçamentária não constitui obstáculo legítimo ao cumprimento de direitos subjetivos de servidores previstos em lei. “Já está pacificado pela jurisprudência de que o argumento de inexistência de prévia dotação orçamentária não pode ser usado como justificativa para não cumprir os direitos cabíveis aos servidores públicos como, por exemplo, promoção”, pontuou o desembargador relator.

A sentença de primeira instância foi integralmente mantida, e o Município foi condenado a implementar os direitos reconhecidos, com pagamento retroativo, além de ter sido majorada a verba honorária em favor da defesa do servidor, fixada agora em 20% sobre o valor da condenação.

Processo: 0000488-41.2018.8.04.7501

Leia mais

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por...

Polícia Federal mira rede que difundia vídeos de abuso sexual contra mulheres sedadas

A circulação de conteúdo sexual obtido mediante incapacidade da vítima transforma violência em produto e a internet em meio...

Mecanismo automático de antifraude não justifica bloqueio de conta essencial ao negócio, decide Justiça

A invocação abstrata de mecanismos antifraude não basta para manter o bloqueio integral de conta quando a medida compromete...