A 1ª Câmara Cível manteve a condenação do ente público estadual por negligência no acompanhamento pós-cirúrgico. A paciente realizou laqueadura na Fundação Hospital do Acre, mas durante o procedimento ocorreu uma perfuração intestinal. A condição só foi descoberta posteriormente, o que levou a realização de outra cirurgia de urgência.
A autora do processo entrou com ação na Justiça pedindo a reparação por danos morais, pelas complicações sofridas. A Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou a unidade hospitalar ao pagamento de R$ 40 mil de indenização, contudo em seguida foi apresentada apelação, argumentando sobre a suposta ausência de prova de erro médico e que o valor da indenizatório era excessivo.
Ao analisar o mérito, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que no prontuário juntado aos autos consta que desde as primeiras 24 horas após a cirurgia, já havia sinais relevantes de agravamento clínico, sem investigação adequada pela equipe médica.
A responsabilização se deu justamente pela omissão ou falha no dever de vigilância. “A evolução do quadro para sepse grave, levou a necessidade de laparotomia de urgência, colostomia e internação em UTI. Tudo isso evidencia o nexo causal entre a omissão na identificação precoce da complicação cirúrgica e a ampliação dos danos sofridos”, afirmou em seu voto.
Apesar de manter a condenação, o Colegiado concluiu pela redução a indenização para R$ 30 mil. A decisão foi publicada na edição n.° 7.944 do Diário da Justiça (pág. 35), desta segunda-feira, 26.
Processo n.° 0702848-09.2023.8.01.0001
Com informações do TJ-AC
