Justiça mantém condenação de construtora por danos morais e estéticos

Justiça mantém condenação de construtora por danos morais e estéticos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Boqueirão em uma ação, que condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. A autora do processo relatou que estava como passageira em uma motocicleta quando o condutor tentou acessar uma estrada vicinal, como de costume. No entanto, devido à falta de sinalização, não percebeu que a entrada havia sido removida, resultando em uma queda de cerca de 9 metros de altura, na estrada entre São Domingos do Cariri e o Sítio Porteiras, zona rural do município.

Na primeira instância, a construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A empresa recorreu, argumentando que a culpa era exclusiva da vítima, alegando que a motocicleta trafegava em velocidade inadequada para o local, o que teria sido o principal fator para o acidente. Além disso, a construtora afirmou que havia sinalização no local da obra, responsabilizando a autora pelo ocorrido.

Contudo, o relator do processo nº nº 0800997-66.2020.8.15.0741, desembargador Aluizio Bezerra Filho, rejeitou os argumentos da empresa, concluindo que as provas demonstravam a responsabilidade da construtora. Segundo ele, se a obra tivesse sido corretamente sinalizada e as condições de tráfego fossem adequadas, o acidente não teria ocorrido. Ele destacou que a falta de sinalização foi a causa determinante do acidente, configurando o nexo causal necessário para a condenação.

O relator também ressaltou que o acidente não foi causado pelo excesso de velocidade, mas pela inacessibilidade da via, que estava em obra e sem sinalização. Ele concluiu que a responsabilidade da construtora era evidente devido à omissão em garantir a segurança no local, incluindo a ausência de placas informando sobre as obras, medidas que poderiam ter evitado o acidente.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Justiça nega liminar para cultivo de cannabis por falta de autorização válida da Anvisa no Amazonas

A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo impetrado por um paciente, autor do pedido, que buscava salvo-conduto para cultivar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo,...

Justiça nega liminar para cultivo de cannabis por falta de autorização válida da Anvisa no Amazonas

A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo impetrado por um paciente, autor do pedido, que...

Condômino tem dever de reparar infiltrações e autorizar vistoria, decide Justiça do Amazonas

O direito de vizinhança impõe limites ao exercício da propriedade para preservar a segurança, o sossego e a saúde...

Exigências formais de cotas sociais em matrícula devem ceder ao direito à educação, fixa Justiça no Amazonas

A exigência formal de documentos pode ser flexibilizada para assegurar o acesso de estudantes de baixa renda pelo sistema...