Justiça mantém condenação da Ambev em R$ 750 mil por acidente causado pelo caminhão da empresa

Justiça mantém condenação da Ambev em R$ 750 mil por acidente causado pelo caminhão da empresa

Em decisão colegiada, a 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a um recurso de apelação interposto pela empresa Ambev e confirmou sentença de 1.ª instância que condenou a empresa ao pagamento total de R$ 750 mil a três pessoas de mesma família, vítimas de um acidente de trânsito ocasionado pelo choque de um caminhão da empresa com o carro no qual as vítimas estavam.

O acidente levou a óbito um homem; sua esposa perdeu braço, um rim e ficou tetraplégica; uma das filhas perdeu o baço e metade de um dos rins; e a outra filha teve traumatismo craniano.

O recurso de Apelação (n.º 0246323-*************0000) teve como relatora a desembargadora Socorro Guedes que em seu voto negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Manaus em todos os seus termos.

Em seu voto, a desembargadora Socorro Guedes citou que o veículo de responsabilidade da parte requerida no processo (empresa Ambev) “se encontrava acima da velocidade permitida para via urbana, além de não respeitar a prioridade de veículos que transportam passageiros em detrimento dos que transportam cargas devendo de plano suportar com fundamento na teoria da causalidade adequada as consequências de sua incúria (falta de cuidado) com o reconhecimento do prejuízo decorrente de sua negligência”.

A relatora destaca que o laudo, presente no processo, “é claro ao afirmar que o acidente teve como causa concorrente a velocidade inadequada do veículo caminhão da Apelante e corrobora para esse entendimento o depoimento de uma testemunha em que o veículo (caminhão) colidiu por duas vezes com o veículo dos apelados”.

Com relação à fixação do valor indenizatório a ser pago pela parte requerida (empresa Ambev), a relatora da apelação deu razão ao Juízo de 1.ª instância. “Face à gravidade de culpa, a omissão de socorro, acrescido dos danos pessoais, entre os quais: a morte, a deficiência de mobilidade e perda de órgãos, etc. Digo que é justo, coerente, atende o princípio da dignidade humana e o fim social”, apontou a desembargadora Socorro Guedes. Com informações do TJAM

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes dá mais tempo para PF entregar perícia no general Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira (18) o pedido da Polícia Federal...

Moraes envia à PGR laudo de que Bolsonaro violou tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quinta-feira (18) à Procuradoria-Geral da República (PGR)...

STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da Reforma da Previdência de...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer fisioterapia na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (18) o ex-presidente a Jair Bolsonaro...