Justiça manda Fametro matricular alunos prejudicados por desvios de pagamento por ex-funcionária

Justiça manda Fametro matricular alunos prejudicados por desvios de pagamento por ex-funcionária

O juiz Otávio Augusto Ferraro, da 3ª Vara da Comarca de Parintins, determinou que a Faculdade Metropolitana (Fametro) assegure a matrícula de alunos que realizaram pagamentos da mensalidade a uma funcionária da instituição de ensino. A decisão atendeu pedido da defensora pública Amanda Silva Farias Dias Pereira.

A decisão alcança mais de 50 alunos, que estavam sendo impedidos de entrar no prédio da faculdade para participar de aulas e também de acessar o Ambiente Virtual de Ensino, em razão de suposta inadimplência. A decisão determina que a Fametro assegure “a permanência, regularização das matrículas, participação em aulas e realização de provas, bem como o acesso à plataforma de Ambiente Virtual de Ensino e de Ensino à Distância e ao Portal do Aluno e ao Prédio da instituição”, daqueles estudantes que realizaram pagamentos à funcionária.

Na Ação Civil Pública que resultou na decisão liminar, a defensora pública Amanda Silva Farias Dias Pereira explica que a DPE-AM tomou conhecimento que alunos dos cursos de graduação vinculados ao Polo de Parintins da Fametro, estavam sofrendo ilegalidades quanto à ausência de baixa dos valores devidamente quitados referentes às mensalidades do ano letivo de 2024.

Com consentimento da Fametro, os pagamentos foram realizados, via Pix, diretamente para a agora ex-funcionária da instituição, mas a faculdade alegava para os alunos que não teria recebido os repasses.

A defensora demonstrou que os alunos foram indevidamente impedidos de assistirem as aulas e frequentarem a faculdade, bem como de realizarem as avaliações a acessarem as plataformas online. Os estudantes representados pela DPE-AM efetuaram o pagamento de rematrícula agosto/2023 e das mensalidades até agosto de 2024 na secretaria setor financeiro à ex-funcionária, o que confirma a quitação obrigacional financeira por parte dos alunos.

“[…] não se trata de equívoco pessoal, mas sim de uma conduta coletiva e reiterada, permitida pela instituição de ensino, e praticada por mais de cinquenta alunos, sendo inverossímil imaginar que mais de cinquenta pessoas tenham se equivocado de forma idêntica”, observou a defensora na ação.

A situação, explicou ela, ocasionou aos estudantes universitários “o impedimento de assistir aulas, realizar provas/avaliações, acessar à plataforma do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA e do Ensino a Distância – EAD e ao Portal do Aluno, bem como de efetuar os pagamentos de rematrícula e mensalidades de Agosto/Setembro 2024”. “Inclusive, alguns alunos noticiaram que chegaram a ser impedidos de acessar o prédio da instituição!”, destacou.

Considerando a necessidade de participação dos alunos nas aulas e a realização das provas e avaliações agendadas para os dias 02 a 07 de outubro, a defensora solicitou a concessão da tutela provisória de urgência, acatada pelo magistrado. No mérito, a Defensoria Pública solicita a confirmação da tutela provisória e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e repetição do indébito.

Em sua decisão, o juiz Otávio Augusto Ferraro concorda que “não se trata de situação isolada, mas que, ao revés, envolveu significativo número de alunos (…)”.

Fonte: DPEAM

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...