Justiça manda associação indenizar em R$ 5 mil após aceitar contestação de assinatura eletrônica em contrato

Justiça manda associação indenizar em R$ 5 mil após aceitar contestação de assinatura eletrônica em contrato

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, condenou a Ambec (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um aposentado, em razão de cobranças indevidas baseadas em assinatura eletrônica considerada insuficiente para comprovar a contratação válida do serviço.

Fundamentação da Decisão

No julgamento, a magistrada destacou que, embora a Ambec tenha apresentado uma “Autorizacão de Desconto” assinada eletronicamente pelo aposentado, tal documento não possuía validade suficiente para demonstrar a clara ciência e anuência do contratante. O ponto central da decisão foi a impugnação da autenticidade da assinatura pelo aposentado, que contestou a veracidade do documento apresentado.

A juíza ressaltou que a assinatura eletrônica utilizada era do tipo simples, sem certificação digital emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme regulamentado pela Resolução CG ICP-Brasil nº 182/2021 (DOCICP-15). Com isso, concluiu que o contrato apresentava vício, pois a assinatura só teria validade se fosse admitida pelo aposentado ou aceita pela parte contra quem fosse oposta, o que não ocorreu no caso concreto.

Diante da ausência de comprovação de anuência clara e inequívoca do aposentado, a magistrada considerou abusiva a cobrança realizada pela Ambec e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. A decisão reforça a necessidade de transparência nas contratações eletrônicas e a importância da certificação digital adequada para garantir a segurança jurídica das transações.

Processo nº.: 0558834-11.2024.8.04.0001

Leia mais

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compartilhamento de provas do exterior não leva caso automaticamente à Justiça Federal

​O compartilhamento de provas produzidas no exterior por meio de cooperação jurídica internacional não altera, por si só, a...

STJ vai definir se planos devem custear musicoterapia para pessoas com TEA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir se planos de saúde...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos...

Liberdade de expressão não protege agressões verbais em grupo virtual

A Justiça potiguar/RN condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de...