Justiça manda associação indenizar em R$ 5 mil após aceitar contestação de assinatura eletrônica em contrato

Justiça manda associação indenizar em R$ 5 mil após aceitar contestação de assinatura eletrônica em contrato

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, condenou a Ambec (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um aposentado, em razão de cobranças indevidas baseadas em assinatura eletrônica considerada insuficiente para comprovar a contratação válida do serviço.

Fundamentação da Decisão

No julgamento, a magistrada destacou que, embora a Ambec tenha apresentado uma “Autorizacão de Desconto” assinada eletronicamente pelo aposentado, tal documento não possuía validade suficiente para demonstrar a clara ciência e anuência do contratante. O ponto central da decisão foi a impugnação da autenticidade da assinatura pelo aposentado, que contestou a veracidade do documento apresentado.

A juíza ressaltou que a assinatura eletrônica utilizada era do tipo simples, sem certificação digital emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme regulamentado pela Resolução CG ICP-Brasil nº 182/2021 (DOCICP-15). Com isso, concluiu que o contrato apresentava vício, pois a assinatura só teria validade se fosse admitida pelo aposentado ou aceita pela parte contra quem fosse oposta, o que não ocorreu no caso concreto.

Diante da ausência de comprovação de anuência clara e inequívoca do aposentado, a magistrada considerou abusiva a cobrança realizada pela Ambec e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. A decisão reforça a necessidade de transparência nas contratações eletrônicas e a importância da certificação digital adequada para garantir a segurança jurídica das transações.

Processo nº.: 0558834-11.2024.8.04.0001

Leia mais

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Reequilíbrio exigido: indenizações por extravio de bagagem podem ser revistas quando excessivas

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas manteve a condenação de companhia aérea por extravio definitivo de bagagem, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade...

Reequilíbrio exigido: indenizações por extravio de bagagem podem ser revistas quando excessivas

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas manteve a condenação de companhia aérea por...

Omissão comprovada: falta de fiscalização de universidade sobre terceirizada obriga a indenização

Omissão na fiscalização gera responsabilidade e dano moral in re ipsaA falta de fiscalização do contrato de terceirização, quando...

Peritos criminais manifestam preocupação com decisões de Toffoli

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nota nessa quinta-feira (15) afirmando que acompanha com atenção os...