Justiça manda associação indenizar em R$ 5 mil após aceitar contestação de assinatura eletrônica em contrato

Justiça manda associação indenizar em R$ 5 mil após aceitar contestação de assinatura eletrônica em contrato

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, condenou a Ambec (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um aposentado, em razão de cobranças indevidas baseadas em assinatura eletrônica considerada insuficiente para comprovar a contratação válida do serviço.

Fundamentação da Decisão

No julgamento, a magistrada destacou que, embora a Ambec tenha apresentado uma “Autorizacão de Desconto” assinada eletronicamente pelo aposentado, tal documento não possuía validade suficiente para demonstrar a clara ciência e anuência do contratante. O ponto central da decisão foi a impugnação da autenticidade da assinatura pelo aposentado, que contestou a veracidade do documento apresentado.

A juíza ressaltou que a assinatura eletrônica utilizada era do tipo simples, sem certificação digital emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme regulamentado pela Resolução CG ICP-Brasil nº 182/2021 (DOCICP-15). Com isso, concluiu que o contrato apresentava vício, pois a assinatura só teria validade se fosse admitida pelo aposentado ou aceita pela parte contra quem fosse oposta, o que não ocorreu no caso concreto.

Diante da ausência de comprovação de anuência clara e inequívoca do aposentado, a magistrada considerou abusiva a cobrança realizada pela Ambec e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. A decisão reforça a necessidade de transparência nas contratações eletrônicas e a importância da certificação digital adequada para garantir a segurança jurídica das transações.

Processo nº.: 0558834-11.2024.8.04.0001

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade...

Justiça condena cinco pessoas por exploração sexual de adolescentes a mais de 213 anos de prisão

O Poder Judiciário em Fartura condenou cinco pessoas denunciadas pela Promotoria local por crimes como estupro de vulneráveis e...

Homem é condenado a 12 anos por homicídio após briga por som alto

Um homem irá cumprir 12 anos de prisão por matar outro a facadas após uma discussão motivada pelo volume...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo...