Justiça manda associação indenizar em R$ 5 mil após aceitar contestação de assinatura eletrônica em contrato

Justiça manda associação indenizar em R$ 5 mil após aceitar contestação de assinatura eletrônica em contrato

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, condenou a Ambec (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um aposentado, em razão de cobranças indevidas baseadas em assinatura eletrônica considerada insuficiente para comprovar a contratação válida do serviço.

Fundamentação da Decisão

No julgamento, a magistrada destacou que, embora a Ambec tenha apresentado uma “Autorizacão de Desconto” assinada eletronicamente pelo aposentado, tal documento não possuía validade suficiente para demonstrar a clara ciência e anuência do contratante. O ponto central da decisão foi a impugnação da autenticidade da assinatura pelo aposentado, que contestou a veracidade do documento apresentado.

A juíza ressaltou que a assinatura eletrônica utilizada era do tipo simples, sem certificação digital emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme regulamentado pela Resolução CG ICP-Brasil nº 182/2021 (DOCICP-15). Com isso, concluiu que o contrato apresentava vício, pois a assinatura só teria validade se fosse admitida pelo aposentado ou aceita pela parte contra quem fosse oposta, o que não ocorreu no caso concreto.

Diante da ausência de comprovação de anuência clara e inequívoca do aposentado, a magistrada considerou abusiva a cobrança realizada pela Ambec e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. A decisão reforça a necessidade de transparência nas contratações eletrônicas e a importância da certificação digital adequada para garantir a segurança jurídica das transações.

Processo nº.: 0558834-11.2024.8.04.0001

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...