Justiça garante nomeação de candidata que perdeu prazo de posse em concurso público

Justiça garante nomeação de candidata que perdeu prazo de posse em concurso público

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal garantiu a reserva de vaga e a nomeação de candidata de concurso público, que perdeu prazo da posse, em razão do extenso lapso temporal entre a divulgação do resultado final e sua nomeação.

De acordo com o processo, a autora foi aprovada no concurso público para as carreiras do magistério e assistência à educação. Contudo, diante do lapso de quatro anos, entre o resultado final do certame e a sua nomeação, perdeu o prazo da posse e teve sua nomeação tornada sem efeito. Nesse sentido, afirma que a convocação por edital viola os princípios da razoabilidade e publicidade.

O Distrito Federal alega que enviou e-mail para o endereço eletrônico da autora. A Justiça do DF, por sua vez, explica que, apesar de a legislação não dispor sobre a obrigatoriedade de convocação pessoal do candidato, no caso em análise, considerando o extenso transcurso de tempo entre a homologação e a convocação, “é imperioso a intimação pessoal do candidato”.

Ademais, a Turma destaca que não é possível afirmar que, à época, a candidata foi cientificada pessoalmente sobre sua nomeação e que não há recebido de entrega e leitura do e-mail enviado. Assim, para o órgão julgador “não restando comprovado nos autos a ciência inequívoca da candidata nomeada, impõe-se a restauração do direito desta a ser chamada novamente para tomar posse no cargo aprovado”, finalizou.

A decisão foi unânime.

 Processo 0734339-21.2023.8.07.0016

Com informações TJDFT

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...