Justiça fixa imunidade parlamentar fora da Assembléia e tranca ação por ausência de ofensa

Justiça fixa imunidade parlamentar fora da Assembléia e tranca ação por ausência de ofensa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime contra o deputado estadual Luiz Fernando Teixeira (PT) por injúria e difamação.

O processo teve início após entrevista do deputado ao jornal Diário do Grande ABC, principal publicação da região. Ele foi convidado a dar sua opinião sobre os sete anos de gestão do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB). Na ocasião, Teixeira afirmou que a única “grande obra” que o prefeito fez nesse período foi “eleger e reeleger sua esposa”, a também deputada estadual Carla Morando (PSDB).

Em sua argumentação, o colegiado afirmou que não havia fundamentação para se imputar os crimes, já que não houve animus caracterizador, ou seja, intenção deliberada de ofensa. Por conta da inapticidade e da ausência de ofensa, a propositora da queixa-crime foi condenada a pagar R$ 1.500 em honorários de sucumbência.

Representando a deputada, a advogada Gabriella Mansur procotolou a queixa-crime contra Texeira no ano passado no Órgão Especial, uma vez que o deputado tem foro privilegiado. Em sustentação oral, ela argumentou que a fala tratou a deputada como objeto, já que estipulou previamente uma condição de dependência dela em relação ao marido. A advogada também pediu que fosse afastada sua imunidade parlamentar e a ação penal fosse aceita.

Relator do caso, o desembargador Jarbas Gomes disse que adotaria o julgamento com perspectiva de gênero, conforme estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele, no entanto, entendeu que não se poderia afastar a imunidade parlamentar do deputado, e que não estava caracterizado o animus necessário para se caracterizar o tipo penal.

“Não se desconhece o problema estrutural da desigualdade de gênero”, afirmou o magistrado. Mas, segundo ele, a despeito de a fala ter sido “grosseira, e com o gênero como plano de fundo”, não há substância suficiente para se caracterizar qualquer tipo de crime.

“Foi uma crítica ao prefeito, e não direta a ela. Uma crítica de administração pública, relacionada à sua atuação política” observou o relator no julgamento.

“A circunstância de a declaração ter ocorrido na imprensa e não nas dependências da Casa Legislativa não afasta a imunidade parlamentar. E, ainda que assim não fosse, a ação não reúne condições de prosperar, tendo em vista a ausência de elementos imprescindíveis à configuração dos crimes de difamação e injúria”, diz o acórdão.

A defesa do deputado Luiz Fernando Texeira foi feita pelo advogado Epaminondas Gomes de Farias.

Processo 2217909-37.2023.8.26.0000

 

Leia mais

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais após reconhecer que...

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva de segurado especial rural, ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP: Reconhecimento voluntário de paternidade permite anulação quando homem foi levado a engano

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o reconhecimento voluntário de...

Projeto aprovado na CCJ impede condenados de receberem valores por livros, filmes e entrevistas sobre crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe...

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por...

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os...