Justiça fixa imunidade parlamentar fora da Assembléia e tranca ação por ausência de ofensa

Justiça fixa imunidade parlamentar fora da Assembléia e tranca ação por ausência de ofensa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime contra o deputado estadual Luiz Fernando Teixeira (PT) por injúria e difamação.

O processo teve início após entrevista do deputado ao jornal Diário do Grande ABC, principal publicação da região. Ele foi convidado a dar sua opinião sobre os sete anos de gestão do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB). Na ocasião, Teixeira afirmou que a única “grande obra” que o prefeito fez nesse período foi “eleger e reeleger sua esposa”, a também deputada estadual Carla Morando (PSDB).

Em sua argumentação, o colegiado afirmou que não havia fundamentação para se imputar os crimes, já que não houve animus caracterizador, ou seja, intenção deliberada de ofensa. Por conta da inapticidade e da ausência de ofensa, a propositora da queixa-crime foi condenada a pagar R$ 1.500 em honorários de sucumbência.

Representando a deputada, a advogada Gabriella Mansur procotolou a queixa-crime contra Texeira no ano passado no Órgão Especial, uma vez que o deputado tem foro privilegiado. Em sustentação oral, ela argumentou que a fala tratou a deputada como objeto, já que estipulou previamente uma condição de dependência dela em relação ao marido. A advogada também pediu que fosse afastada sua imunidade parlamentar e a ação penal fosse aceita.

Relator do caso, o desembargador Jarbas Gomes disse que adotaria o julgamento com perspectiva de gênero, conforme estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele, no entanto, entendeu que não se poderia afastar a imunidade parlamentar do deputado, e que não estava caracterizado o animus necessário para se caracterizar o tipo penal.

“Não se desconhece o problema estrutural da desigualdade de gênero”, afirmou o magistrado. Mas, segundo ele, a despeito de a fala ter sido “grosseira, e com o gênero como plano de fundo”, não há substância suficiente para se caracterizar qualquer tipo de crime.

“Foi uma crítica ao prefeito, e não direta a ela. Uma crítica de administração pública, relacionada à sua atuação política” observou o relator no julgamento.

“A circunstância de a declaração ter ocorrido na imprensa e não nas dependências da Casa Legislativa não afasta a imunidade parlamentar. E, ainda que assim não fosse, a ação não reúne condições de prosperar, tendo em vista a ausência de elementos imprescindíveis à configuração dos crimes de difamação e injúria”, diz o acórdão.

A defesa do deputado Luiz Fernando Texeira foi feita pelo advogado Epaminondas Gomes de Farias.

Processo 2217909-37.2023.8.26.0000

 

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece isenção de imposto de importação para dentista que morou no exterior

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou os pedidos da...

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...