Justiça do Amazonas manda instituição indenizar aluno em R$ 5 mil por cobranças duplas indevidas

Justiça do Amazonas manda instituição indenizar aluno em R$ 5 mil por cobranças duplas indevidas

A 1ª Vara Cível do Amazonas, sob a condução do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais movida por um estudante  contra a Anhanguera Educacional Participações S/A. A decisão reconheceu a inexistência de débitos indevidos, determinou a compensação de valores pagos equivocadamente e condenou a instituição ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.

Entenda o caso

De acordo com a ação, o autor contratou, no ano de 2017, um curso preparatório para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), efetuando o pagamento da primeira parcela. No momento de efetivar seu cadastro na unidade da instituição, foi surpreendido pela contratação de um segundo curso preparatório, o qual jamais solicitou. Por acreditar que as cobranças referiam-se ao curso originalmente contratado, a estudante efetuou pagamentos duplicados.

Ao perceber o equívoco, o aluno solicitou à instituição a devolução dos valores pagos indevidamente ou a compensação desses valores no curso contratado. No entanto, não obteve solução administrativa e ainda teve seu nome negativado nos cadastros de inadimplentes.

Decisão judicial

O magistrado reconheceu a relação de consumo e aplicou o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor a inversão do ônus da prova quando verificada a hipossuficiência técnica e a verossimilhança das alegações. Diante da defesa genérica da instituição de ensino, que não trouxe provas concretas para justificar a cobrança, ficou evidenciada a conduta irregular da empresa.

Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que a negativação indevida configura dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação de prejuízo concreto. Ademais, ressaltou que a instituição de ensino falhou no dever de transparência e boa-fé, frustrando as expectativas do consumidor e impondo a ele transtornos e aborrecimentos injustificados.

Dessa forma, a sentença determinou:A inexigibilidade dos débitos relativos ao segundo contrato; a compensação dos valores pagos indevidamente no segundo contrato com os serviços efetivamente utilizados no primeiro curso contratado; a condenação da Anhanguera Educacional ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com incidência de juros de mora pela taxa SELIC, desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão reforça a necessidade de transparência nas relações de consumo, especialmente no setor educacional. A instituição de ensino foi responsabilizada pela cobrança indevida e pela negativção irregular da autora, demonstrando que práticas abusivas podem ensejar indenização por danos morais e materiais. O caso também destaca a relevância da aplicação do CDC para garantir a proteção dos consumidores diante de falhas na prestação de serviços.

Autos nº: 0640783-62.2021.8.04.0001

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo e CNJ discutem medidas para limitar pagamentos acima do teto constitucional

Um movimento articulado no Supremo Tribunal Federal para retomar julgamentos e restringir penduricalhos na magistratura recoloca na agenda institucional...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul nega vínculo de emprego entre pastor e igreja

Após atuar durante 13 anos como pastor evangélico em uma igreja, realizando cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros,...

Empresa é condenada a indenizar vendedor por burnout e por dispensa discriminatória

A 1ª Turma do TRT de Goiás manteve, em parte, a condenação de uma empresa do setor de certificação...

Mulher é condenada a 50 anos de prisão por matar os dois filhos em São Paulo

Nesta quarta-feira (14/1), o Tribunal de Júri da Capital condenou uma mulher a 50 anos de reclusão pelo assassinato...