TJAM instaura sindicância para apurar possível má gestão judicial em Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas

TJAM instaura sindicância para apurar possível má gestão judicial em Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, assinou a Portaria n.º 174/2025-CGJ/AM, determinando a instauração de sindicância para apurar eventuais irregularidades na gestão da Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro.

A investigação visa esclarecer a ausência de melhorias estruturais na unidade judicial, incluída no Programa Permanente de Acompanhamento e Aperfeiçoamento das Unidades Jurisdicionais de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas no ano de 2024.

Fundamentação e Procedimento

A medida foi adotada com base na Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para a instauração de processos administrativos disciplinares contra magistrados.

A decisão também se fundamenta na Portaria n.º 75/2025-CGJ/AM, que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) e Sindicâncias para apuração de condutas irregulares de servidores públicos, notários e registradores vinculados ao TJAM.

A sindicância recai sobre os magistrados T. de O. D.  e M. A. A. A. N. a quem se atribui a responsabilidade pela gestão da unidade judicial. Conforme a Portaria, a apuração se dará a partir da decisão proferida no ID n.º 5612871, bem como pelo despacho de ID n.º 5643443, ambos emitidos pelo Corregedor-Geral de Justiça nos autos dos processos administrativos n.ºs 0000774-33.2024.2.00.0804 e 0000655-38.2025.2.00.0804.

O Juiz Corregedor Auxiliar 02, Igor de Carvalho Leal Campagnolli, foi designado para presidir a sindicância e conduzir as diligências necessárias à investigação preliminar dos fatos.

A instauração da sindicância demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça do Amazonas com a fiscalização e a transparência na gestão das unidades jurisdicionais.

O procedimento investigativo visa garantir o cumprimento das diretrizes de aprimoramento do Judiciário e assegurar a eficiência na prestação jurisdicional. Com o início da investigação, aguarda-se o desenvolvimento das apurações e eventuais desdobramentos conforme os prazos regimentais aplicáveis.

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