Sentença do Juizado Especial Cível de Manaus julgou procedente ação movida por um consumidor contra a rede Burger King, após a empresa se negar a cumprir promoção anunciada em suas redes sociais.
A campanha previa a entrega gratuita de um sanduíche “BK Taste” a advogados regularmente inscritos na OAB, mas a unidade em Manaus informou que a oferta não seria válida no Amazonas.
Na sentença, o juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando que o art. 30 do CDC vincula o fornecedor às ofertas publicitárias veiculadas. Segundo a decisão, caberia à empresa provar a correção e a veracidade da publicidade, ônus que não foi cumprido. O magistrado ressaltou ainda que “a publicidade enganosa não exige prova da intenção de enganar, bastando sua potencialidade de induzir o consumidor em erro”.
Com isso, a ZAMP S.A., franqueadora da marca no Brasil, foi condenada a restituir em dobro o valor de R$ 46,00, correspondente ao lanche adquirido pelo consumidor após a negativa da oferta. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi rejeitado. Para o juízo, não houve violação a direitos da personalidade, tratando-se de mero inadimplemento contratual, insuficiente para configurar dano moral indenizável.
A decisão segue entendimento consolidado do STJ de que, em hipóteses de descumprimento de oferta, cabe ao consumidor escolher entre exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição em dobro dos valores pagos (art. 35 do CDC).
O caso foi registrado sob o processo nº 0007665-18.2025.8.04.1000.