Justiça do Amazonas condena Burger King por não cumprir oferta divulgada em rede social

Justiça do Amazonas condena Burger King por não cumprir oferta divulgada em rede social

Sentença do Juizado Especial Cível de Manaus julgou procedente ação movida por um consumidor contra a rede Burger King, após a empresa se negar a cumprir promoção anunciada em suas redes sociais.

A campanha previa a entrega gratuita de um sanduíche “BK Taste” a advogados regularmente inscritos na OAB, mas a unidade em Manaus informou que a oferta não seria válida no Amazonas.

Na sentença, o juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando que o art. 30 do CDC vincula o fornecedor às ofertas publicitárias veiculadas. Segundo a decisão, caberia à empresa provar a correção e a veracidade da publicidade, ônus que não foi cumprido. O magistrado ressaltou ainda que “a publicidade enganosa não exige prova da intenção de enganar, bastando sua potencialidade de induzir o consumidor em erro”.

Com isso, a ZAMP S.A., franqueadora da marca no Brasil, foi condenada a restituir em dobro o valor de R$ 46,00, correspondente ao lanche adquirido pelo consumidor após a negativa da oferta. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi rejeitado. Para o juízo, não houve violação a direitos da personalidade, tratando-se de mero inadimplemento contratual, insuficiente para configurar dano moral indenizável.

A decisão segue entendimento consolidado do STJ de que, em hipóteses de descumprimento de oferta, cabe ao consumidor escolher entre exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição em dobro dos valores pagos (art. 35 do CDC).

O caso foi registrado sob o processo nº 0007665-18.2025.8.04.1000.

Leia mais

STJ: Sem que o suposto erro médico tenha causado a morte do feto, fica afastado o dever de indenizar

Mesmo após carregar um feto sem vida em hospital público, parturiente não terá indenização: STJ entendeu que, ausente prova de falha médica e nexo...

Negativa genérica não afasta fiança quando assinatura não é contestada; fiador deve assumir a cobrança

A Justiça do Amazonas condenou um devedor e seu fiador ao pagamento de R$ 79,7 mil decorrentes de contrato de arrendamento mercantil, reconhecendo que,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sem que o suposto erro médico tenha causado a morte do feto, fica afastado o dever de indenizar

Mesmo após carregar um feto sem vida em hospital público, parturiente não terá indenização: STJ entendeu que, ausente prova...

Negativa genérica não afasta fiança quando assinatura não é contestada; fiador deve assumir a cobrança

A Justiça do Amazonas condenou um devedor e seu fiador ao pagamento de R$ 79,7 mil decorrentes de contrato...

Justiça do Amazonas condena Burger King por não cumprir oferta divulgada em rede social

Sentença do Juizado Especial Cível de Manaus julgou procedente ação movida por um consumidor contra a rede Burger King,...

STJ barra recurso de plano de saúde do Amazonas e mantém condenação por falha de parto cesáreo

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do ministro Herman Benjamin, barrou recurso da Hapvida Assistência Médica S.A....