Justiça do Amazonas condena Burger King por não cumprir oferta divulgada em rede social

Justiça do Amazonas condena Burger King por não cumprir oferta divulgada em rede social

Sentença do Juizado Especial Cível de Manaus julgou procedente ação movida por um consumidor contra a rede Burger King, após a empresa se negar a cumprir promoção anunciada em suas redes sociais.

A campanha previa a entrega gratuita de um sanduíche “BK Taste” a advogados regularmente inscritos na OAB, mas a unidade em Manaus informou que a oferta não seria válida no Amazonas.

Na sentença, o juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando que o art. 30 do CDC vincula o fornecedor às ofertas publicitárias veiculadas. Segundo a decisão, caberia à empresa provar a correção e a veracidade da publicidade, ônus que não foi cumprido. O magistrado ressaltou ainda que “a publicidade enganosa não exige prova da intenção de enganar, bastando sua potencialidade de induzir o consumidor em erro”.

Com isso, a ZAMP S.A., franqueadora da marca no Brasil, foi condenada a restituir em dobro o valor de R$ 46,00, correspondente ao lanche adquirido pelo consumidor após a negativa da oferta. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi rejeitado. Para o juízo, não houve violação a direitos da personalidade, tratando-se de mero inadimplemento contratual, insuficiente para configurar dano moral indenizável.

A decisão segue entendimento consolidado do STJ de que, em hipóteses de descumprimento de oferta, cabe ao consumidor escolher entre exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição em dobro dos valores pagos (art. 35 do CDC).

O caso foi registrado sob o processo nº 0007665-18.2025.8.04.1000.

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