Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Colocar em prática a alteridade, que é olhar o(a) outro(a) com mais atenção, alcançando-o(a) na sua integridade, é um desafio que o Judiciário do Acre tem transformado em realidade. Exemplo disso é que durante esta “Semana Justiça pela Paz em Casa”, uma decisão garantiu o reconhecimento de paternidade da filha de uma vítima de violência doméstica.

Assinada pela juíza de Direito substituta Deise Minuscoli, a sentença considerou o que está previsto na Constituição Federal (CF) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

O julgamento faz parte da disciplina “Prática de Jurisdição Criminal”, que integra o Curso de Formação Inicial de Magistradas(os), realizado pela Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). Os trabalhos são conduzidos pelo juiz de Direito Cloves Ferreira que, além de ser formador do Órgão de Ensino, é um dos coordenadores do curso.

“Ação louvável de acolher essa declaração, esse reconhecimento, mesmo em um processo criminal, pois, dessa forma, preconiza-se o interesse maior da criança, conforme o dispositivo legal. Ao mesmo tempo, é uma decisão que enfatiza a qualidade da Magistratura Acreana, refletida nesse Curso de Formação, no qual se observa a busca incessante pela eficiência e celeridade processual”, declarou o magistrado.

O caso

Durante a audiência de violência doméstica, a vítima informou que possui uma filha com o réu, contudo a paternidade não foi reconhecida na Certidão de Nascimento.

Preso por causa de outro crime, L. L. D. S. foi julgado nessa quinta-feira (13) pela prática de violência doméstica (lesão corporal), tendo sido condenado. Tanto no interrogatório, quanto no final da instrução processual, o réu manifestou interesse no reconhecimento da sua filha, requerendo o auxílio da Defensoria Pública. Diante dessa manifestação, o Órgão de assistência jurídica solicitou a homologação do reconhecimento da paternidade, no que houve concordância do Ministério Público Estadual.

A decisão

“Muito embora o reconhecimento da paternidade não seja objeto da presente demanda, o pedido formulado deve ser deferido. Verifica-se que o direito ao reconhecimento de paternidade/filiação é assegurado na Constituição Federal”, assinalou a magistrada.

A decisão também considerou o ECA e o Código Civil, de modo a resguardar o direito subjetivo da criança e do genitor.

Deise Minuscoli salientou que a existência de eventual registro anterior de paternidade por terceiro não impede o reconhecimento de uma nova paternidade pelo pai da criança, haja vista a possibilidade da paternidade socioafetiva. Por isso, a genitora foi intimada para que forneça os dados necessários à averbação.

A ressocialização

Atualmente, L. L. D. S. está em fase de ressocialização, afastado há aproximadamente um ano do uso de substâncias entorpecentes. Nesse sentido, a decisão levou em conta “o nítido o empenho dele em construir uma nova história, iniciando com o reconhecimento da paternidade de sua filha”.

A ressocialização permite a reinserção das pessoas que cumprem pena na família, no mercado de trabalho e na sociedade. Além disso, contribui diretamente evitar a reincidência dos crimes, à redução da criminalidade, bem como para que se concretize a cidadania.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por...