Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Colocar em prática a alteridade, que é olhar o(a) outro(a) com mais atenção, alcançando-o(a) na sua integridade, é um desafio que o Judiciário do Acre tem transformado em realidade. Exemplo disso é que durante esta “Semana Justiça pela Paz em Casa”, uma decisão garantiu o reconhecimento de paternidade da filha de uma vítima de violência doméstica.

Assinada pela juíza de Direito substituta Deise Minuscoli, a sentença considerou o que está previsto na Constituição Federal (CF) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

O julgamento faz parte da disciplina “Prática de Jurisdição Criminal”, que integra o Curso de Formação Inicial de Magistradas(os), realizado pela Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). Os trabalhos são conduzidos pelo juiz de Direito Cloves Ferreira que, além de ser formador do Órgão de Ensino, é um dos coordenadores do curso.

“Ação louvável de acolher essa declaração, esse reconhecimento, mesmo em um processo criminal, pois, dessa forma, preconiza-se o interesse maior da criança, conforme o dispositivo legal. Ao mesmo tempo, é uma decisão que enfatiza a qualidade da Magistratura Acreana, refletida nesse Curso de Formação, no qual se observa a busca incessante pela eficiência e celeridade processual”, declarou o magistrado.

O caso

Durante a audiência de violência doméstica, a vítima informou que possui uma filha com o réu, contudo a paternidade não foi reconhecida na Certidão de Nascimento.

Preso por causa de outro crime, L. L. D. S. foi julgado nessa quinta-feira (13) pela prática de violência doméstica (lesão corporal), tendo sido condenado. Tanto no interrogatório, quanto no final da instrução processual, o réu manifestou interesse no reconhecimento da sua filha, requerendo o auxílio da Defensoria Pública. Diante dessa manifestação, o Órgão de assistência jurídica solicitou a homologação do reconhecimento da paternidade, no que houve concordância do Ministério Público Estadual.

A decisão

“Muito embora o reconhecimento da paternidade não seja objeto da presente demanda, o pedido formulado deve ser deferido. Verifica-se que o direito ao reconhecimento de paternidade/filiação é assegurado na Constituição Federal”, assinalou a magistrada.

A decisão também considerou o ECA e o Código Civil, de modo a resguardar o direito subjetivo da criança e do genitor.

Deise Minuscoli salientou que a existência de eventual registro anterior de paternidade por terceiro não impede o reconhecimento de uma nova paternidade pelo pai da criança, haja vista a possibilidade da paternidade socioafetiva. Por isso, a genitora foi intimada para que forneça os dados necessários à averbação.

A ressocialização

Atualmente, L. L. D. S. está em fase de ressocialização, afastado há aproximadamente um ano do uso de substâncias entorpecentes. Nesse sentido, a decisão levou em conta “o nítido o empenho dele em construir uma nova história, iniciando com o reconhecimento da paternidade de sua filha”.

A ressocialização permite a reinserção das pessoas que cumprem pena na família, no mercado de trabalho e na sociedade. Além disso, contribui diretamente evitar a reincidência dos crimes, à redução da criminalidade, bem como para que se concretize a cidadania.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...