Justiça do Acre condena vendedor que se apossou do cheque usado em pagamento de um cliente

Justiça do Acre condena vendedor que se apossou do cheque usado em pagamento de um cliente

O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco/AC condenou um homem por apropriação indébita, ele deve cumprir um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, e pagar 100 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 7.173 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 63), desta quarta-feira, dia 26.

Neste processo, a vítima disse que adquiriu um veículo na concessionária, pagando parte em dinheiro e outra parte entregou em cheque. No entanto, o banco continuou cobrando o débito relativo ao carro. Assim, o consumidor viu a cópia do cheque e descobriu que quem havia descontado foi justamente o vendedor a qual efetuou o pagamento.

Quando falou pessoalmente com o vendedor, ele disse que quitaria as parcelas. Como não conseguiu quitar a dívida, o vendedor confessou a situação à empresa e teve seu contrato rescindido. O consumidor ficou com restrição em seu nome pela dívida e registrou o Boletim de Ocorrência.

Ao analisar o mérito, o juiz Cloves Ferreira assinalou que o réu não negou que se apropriou do valor. Inclusive há outro processo criminal pela mesma conduta. “A tentativa de negociação ou a devolução seria circunstância que apenas poderia refletir na dosimetria da pena, porém não anula a ilicitude da conduta”, confirmou assim a condenação. Com informações do TJ-AC

Processo n° 0004311-32.2020.8.01.0001

 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

TRT-RN reverte justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa de um...

Messias diz que conciliação é melhor solução para conflitos por terra

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu nesta quarta-feira (29), em sabatina no Senado, que o Judiciário atue...

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...