Justiça do Acre condena vendedor que se apossou do cheque usado em pagamento de um cliente

Justiça do Acre condena vendedor que se apossou do cheque usado em pagamento de um cliente

O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco/AC condenou um homem por apropriação indébita, ele deve cumprir um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, e pagar 100 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 7.173 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 63), desta quarta-feira, dia 26.

Neste processo, a vítima disse que adquiriu um veículo na concessionária, pagando parte em dinheiro e outra parte entregou em cheque. No entanto, o banco continuou cobrando o débito relativo ao carro. Assim, o consumidor viu a cópia do cheque e descobriu que quem havia descontado foi justamente o vendedor a qual efetuou o pagamento.

Quando falou pessoalmente com o vendedor, ele disse que quitaria as parcelas. Como não conseguiu quitar a dívida, o vendedor confessou a situação à empresa e teve seu contrato rescindido. O consumidor ficou com restrição em seu nome pela dívida e registrou o Boletim de Ocorrência.

Ao analisar o mérito, o juiz Cloves Ferreira assinalou que o réu não negou que se apropriou do valor. Inclusive há outro processo criminal pela mesma conduta. “A tentativa de negociação ou a devolução seria circunstância que apenas poderia refletir na dosimetria da pena, porém não anula a ilicitude da conduta”, confirmou assim a condenação. Com informações do TJ-AC

Processo n° 0004311-32.2020.8.01.0001

 

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Prescrição afasta cobrança e multa impostas pelo TCU em tomada de contas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu mandado de segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva...

TRT-4 reconhece dano moral a jogador por promessa frustrada de renovação contratual

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso ordinário de um...

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do...