Justiça determina uso de coleira e guia em rottweiller dentro de condomínio

Justiça determina uso de coleira e guia em rottweiller dentro de condomínio

O juiz substituto da 3ª Vara Cível de Taguatinga confirmou liminar que determina a dono de cão que utilize coleira em seu animal, enquanto transitar pelas áreas comuns do condomínio onde mora. O réu deverá pagar multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.

O Condomínio do Reserva Taguatinga, autor da ação, relata que o morador já foi notificado diversas vezes por transitar com o animal da raça rottweiler sem o uso de coleira e guia, como determinado pela convenção do prédio e pela legislação vigente.

O réu, por sua vez, afirma que a cachorra não é agressiva e que está sendo perseguido pelos vizinhos. Afirma que foi constrangido pelos funcionários do condomínio a passear com o filhote, que à época tinha 45 dias de vida, somente do lado de fora das instalações condominiais, sob a alegação de que não era permitido a permanência de animais nas áreas comuns. Aduz que está sendo tolhido do seu direito de ir e vir.

“Os vastos elementos de provas coligidos aos autos, dentre os quais várias imagens fotográficas e vídeos comprovam que o demandado realmente circula pelo condomínio e utiliza as áreas comuns da edificação com o seu animal de guarda, um cão Rottweiler, sem os devidos cuidados, postura que causa uma série de inconvenientes e coloca em risco a segurança e o sossego dos moradores e demais pessoas que circulam no condomínio, postura totalmente inadequada para o convívio comunitário”, pontuou o magistrado.

O julgador destacou, ainda, que há nos autos boletim policial, segundo o qual o animal teria tentado atacar outro cachorro de menor porte, enquanto passeava novamente sem coleira com o tutor dentro do condomínio. Há também registro de outra ocasião em que o cão pulou na piscina em direção a uma criança. “Em todas as referidas situações, o animal de guarda, de porte significativo, está sem a focinheira, gerando evidente receio e risco às pessoas próximas”, afirmou o juiz.

Sendo assim, o julgador concluiu que apesar da alegação do réu de que a rottweiler é mansa e do argumento de que não oferece risco concreto aos demais moradores, não é possível desconsiderar os atributos inerentes à raça e ao porte do animal, assim como a presumida possiblidade de comportamento hostil em determinada situação específica. A decisão destaca que, conforme preceitua a Lei Distrital nº 2.095/1998, os proprietários são responsáveis pelos cuidados básicos com os seus animais e pelos decorrentes danos causados a terceiros.

“O referido Diploma, ao dispor sobre proibições (art. 11), veda a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público (inciso I). Noutro norte, permite a permanência de cães em locais acessíveis ao público apenas com coleira e guia, por pessoas com tamanho e força necessários a mantê-los sob controle (§ 1°)”, esclareceu, por fim, o magistrado.

Dessa maneira, restou determinado que o réu deverá recorrer ao uso de coleira, guia curta e focinheira no cão, sempre que transitar pelas áreas comuns do condomínio, sob pena de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Cabe recurso.

Fonte: TJDFT

Leia mais

Turma Recursal condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por protesto indevido de fatura já paga

Decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, com voto condutor da Juíza Luciana Eire Nasser, reconheceu como ato ilícito passível de indenização por danos...

STJ confere à Kaiser direito a crédito de ICMS sobre materiais usados na cerveja no Amazonas

Mesmo defendendo que poderia recuperar valores pagos há até 10 anos, empresa teve vitória mantida com base em prazo menor A Cervejaria Kaiser Brasil S/A,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por protesto indevido de fatura já paga

Decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, com voto condutor da Juíza Luciana Eire Nasser, reconheceu como ato ilícito...

Câmara dos Deputados questiona STF e pede suspensão integral de ação penal contra Ramagem

A Mesa da Câmara dos Deputados, sob o comando de Hugo Mota, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de...

Em São Paulo, eleitores com títulos irregulares passam de 1,3 milhão

Cerca de 1,3 milhão de pessoas estão com o título de eleitor pendente de regularização no estado de São...

Anvisa proíbe bala gummy de tadalafila

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União proíbe a comercialização, a...