Justiça determina mais transparência em pesquisas eleitorais após ação de Ricardo Nicolau

Justiça determina mais transparência em pesquisas eleitorais após ação de Ricardo Nicolau

Manaus/AM – O desembargador eleitoral Ronnie Frank Torres Stone determinou que o pré-candidato ao governo do Amazonas, deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) tenha acesso aos dados internos das pesquisas eleitorais registradas sob os números AM-03979/2022 e AM-00400/2022. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (7).

O deputado requer todos os dados detalhados referentes às pesquisas eleitorais publicadas, incluindo os referentes ao sistema de controle, verificação, fiscalização e, em especial, a delimitação das áreas que originaram o resultado sobre a coleta dos dados.

Na decisão, o desembargador diz que “a legislação de regência confere aos players do processo eleitoral amplo acesso à documentação de suporte dessa espécie de consulta popular, a fim de manter o equilíbrio da disputa, tendo em vista o impacto que eventuais pesquisas direcionadas podem causar no pleito.”

Risco à democracia

Ainda conforme Ricardo Nicolau, a ideia é evitar que a opinião pública seja manipulada por pesquisas fraudadas e fake news faltando poucos meses para o processo eleitoral de outubro. “Não vamos admitir que isso aconteça nesta eleição e, para isso, buscamos a participação da Justiça, punindo com o rigor da lei todos os institutos que forem flagrados fazendo pesquisa eleitoral falsa”, ressalta.

“A informação falsa é ruim para a democracia e só favorece aqueles grupos políticos que só pensam em eleição, quando deveriam se preocupar em melhorar a vida das pessoas. Queremos que as informações divulgadas sejam corretas e que retratem a realidade”, finaliza.

Pesquisa fake é crime

A Lei nº 9.504/97, conhecida como a lei das eleições, prevê no artigo 33, inciso 4º, que a divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs, que convertido em reais, supera os R$ 100 mil.

Também é vetada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

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