Justiça defere liminar e Município de Manaus deverá corrigir irregularidades em escola na BR-174

Justiça defere liminar e Município de Manaus deverá corrigir irregularidades em escola na BR-174

A juíza Rebeca de Mendonça Lima, do juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, concedeu liminar em Ação Civil Pública n.º 0809890-70.2022.8.04.0001, determinando que o Município de Manaus providencie, no prazo de 90 dias, correções indicadas em relatório técnico de vistoria para adequar a infraestrutura da Escola Municipal Padre Calleri, localizada no Km 14 da BR-174. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, e prevê aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias-multa, em caso de descumprimento.

Segundo o MP, após veiculação de notícia sobre irregularidades na escola, foi instaurado inquérito civil e averiguado pelos órgãos de fiscalização que diversas irregularidades deveriam ser corrigidas. Então, o órgão teria oficiado a Secretaria Municipal de Educação para solicitar providências, mas ajuizou a ação pela inércia do poder público.

Ao analisar o processo, a magistrada observou que o pedido de tutela antecipada atende os requisitos para sua concessão (probabilidade do direito e risco da demora), citando que crianças e adolescentes estão em risco pelo estado precário da escola e pela proximidade com o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (cujos detentos fugitivos poderiam adentrar na unidade escolar pelo muro), situações que poderiam custar a vida de alguém na escola.

Neste sentido, a juíza demonstrou os motivos que preocupam o Juizado, ressaltando o dever de resguardar as crianças e fazer com que os direitos que lhes são oferecidos pela Constituição Federal, como educação, saúde, alimentação e direito à vida, estejam realmente garantidos.

“As irregularidades supramencionadas causam risco à integridade física dos infantes matriculados na escola diante da falta de aparato necessário e laudo de vistoria para combate a incêndio. Outrossim, as condições insalubres da cozinha geram risco à saúde dos alunos, assim, tenho como inafastável o deferimento do pleiteado em sua inteireza”, afirmou a juíza Rebeca de Mendonça Lima na decisão. Com informações do TJAM

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...