Justiça defere liminar e Município de Manaus deverá corrigir irregularidades em escola na BR-174

Justiça defere liminar e Município de Manaus deverá corrigir irregularidades em escola na BR-174

A juíza Rebeca de Mendonça Lima, do juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, concedeu liminar em Ação Civil Pública n.º 0809890-70.2022.8.04.0001, determinando que o Município de Manaus providencie, no prazo de 90 dias, correções indicadas em relatório técnico de vistoria para adequar a infraestrutura da Escola Municipal Padre Calleri, localizada no Km 14 da BR-174. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, e prevê aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias-multa, em caso de descumprimento.

Segundo o MP, após veiculação de notícia sobre irregularidades na escola, foi instaurado inquérito civil e averiguado pelos órgãos de fiscalização que diversas irregularidades deveriam ser corrigidas. Então, o órgão teria oficiado a Secretaria Municipal de Educação para solicitar providências, mas ajuizou a ação pela inércia do poder público.

Ao analisar o processo, a magistrada observou que o pedido de tutela antecipada atende os requisitos para sua concessão (probabilidade do direito e risco da demora), citando que crianças e adolescentes estão em risco pelo estado precário da escola e pela proximidade com o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (cujos detentos fugitivos poderiam adentrar na unidade escolar pelo muro), situações que poderiam custar a vida de alguém na escola.

Neste sentido, a juíza demonstrou os motivos que preocupam o Juizado, ressaltando o dever de resguardar as crianças e fazer com que os direitos que lhes são oferecidos pela Constituição Federal, como educação, saúde, alimentação e direito à vida, estejam realmente garantidos.

“As irregularidades supramencionadas causam risco à integridade física dos infantes matriculados na escola diante da falta de aparato necessário e laudo de vistoria para combate a incêndio. Outrossim, as condições insalubres da cozinha geram risco à saúde dos alunos, assim, tenho como inafastável o deferimento do pleiteado em sua inteireza”, afirmou a juíza Rebeca de Mendonça Lima na decisão. Com informações do TJAM

Leia mais

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Falha do comércio em confirmar o recebimento do Pix não autoriza vexame a cliente

A demora ou falha do sistema de um estabelecimento comercial em reconhecer um pagamento feito via Pix não pode ser transferida ao consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...

Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública...