Justiça decreta prisão de acusados por atentado em assentamento do MST

Justiça decreta prisão de acusados por atentado em assentamento do MST

A 2ª Vara da Comarca de Tremembé, no interior de São Paulo, decretou nesta quarta-feira (12) a prisão preventiva de quatro suspeitos de participarem de um atentado ao Assentamento Olga Benário, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na cidade. 

O atentado, ocorrido em janeiro, resultou na morte de duas pessoas e quatro feridos. na terça-feira (11), o Ministério Público apresentou a denúncia, acatada nesta quarta-feira pela Justiça.

Segundo a denúncia do Ministério Público, “os crimes foram praticados por motivo torpe, propiciando perigo comum e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas”.

A investigação do caso apontou que o motivo do crime foi a ocupação irregular de um lote no assentamento por parte de um dos acusados.

Os nomes dos denunciados não foram revelados pelo Ministério Público, mas, conforme o órgão, um dos denunciados já estava em regime de prisão e os outros três encontram-se foragidos.

Para os promotores Daniela Michele Santos Neves e Alexandre Mourão Mafetano, juntamente com os membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), “a situação gerou discussão e ameaças às vítimas, inclusive promessas por parte de um dos autores de que retornaria mais tarde para resolver a questão. Em seguida, ele arregimentou familiares, amigos e conhecidos, tendo retornado ao assentamento no mesmo dia, tarde da noite, para praticar os crimes”.

O assentamento Olga Benário está regularizado desde 2005.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...