Justiça de São Paulo suspende compra de materiais didáticos em Sorocaba

Justiça de São Paulo suspende compra de materiais didáticos em Sorocaba

A Fazenda Pública de Sorocaba concedeu, ontem (28), liminar suspendendo o pagamento, pela Prefeitura da cidade, estabelecido em contrato envolvendo compra de material didático para alunos e professores do Ensino Fundamental da rede pública municipal. A medida visa evitar risco de prejuízo ao erário.

De acordo com os autos, a compra, que supera R$ 22 milhões, é destinada à compra de 50 mil kits compostos por livro, CD e DVD, voltados a projeto de musicalização. O Ministério Público de São Paulo afirma que a maioria das escolas da cidade não possui computadores com aparelhos leitores das mídias a serem adquiridas, bem como o valor de cada kit, estipulado em R$ 343,50 (aluno) e R$ 448,50 (professor), seria muito acima do valor de mercado.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra afirmou que as alegações do MP serão analisadas com profundidade e que no momento é necessário adotar medidas que previnam possíveis danos à coletividade e ao erário. “Presente a verossimilhança das alegações iniciais, bem como a inexistência de perigo de irreversibilidade da medida e a patente gravidade da postulação à contenção de severos danos às contas públicas e à moralidade pública, deve o Município de Sorocaba, imediatamente, abster-se de realizar quaisquer pagamentos referentes à execução do contrato como tal indicado na inicial”, escreveu.Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1023900-66.2022.8.26.0602

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...