Justiça de Rondônia determina município a indenizar vítima de acidente em carro oficial

Justiça de Rondônia determina município a indenizar vítima de acidente em carro oficial

Freepik

O direito à indenização por danos morais e materiais a um servidor público contra o Município de Cacoal, acolhido pelo Juízo da causa, foi mantido pelos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A indenização deve-se a um acidente de trânsito, ocorrido num carro oficial, que deixou o servidor (vítima) com movimentos parciais no braço esquerdo. O valor da indenização por dano moral é de 25 mil reais; e de 11 mil, 600 reais e 84 centavos, por danos materiais.

Sem nenhuma alternativa de transporte, no dia do acidente, para chegar à zona rural e realizar o seu trabalho, o servidor foi transportado, juntamente com mais dois passageiros, em uma caminhão-caçamba que tem dois acentos, porém sem cinto de segurança. No trajeto, o motorista, também servidor público, ao fazer uma ultrapassagem, em local proibido, durante a manobra, o caminhão tombou, causando grave lesão no braço do servidor requerente das indenizações.

A defesa municipal sustentou que não houve omissão do ente público, e que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, por isso não tinha o dever de indenizar. Porém, para o relator, desembargador Miguel Monico, ficou demonstrado no processo que o acidente ocorreu em razão do Município não disponibilizar veículos adequado para transporte de seus trabalhadores, assim como não equipá-los com cintos de segurança.

Somando-se a omissão do governo Municipal, o voto narra que o acidente foi provocado pela imprudência de um agente público que conduzia o veículo, demonstrando-se, dessa forma, a responsabilidade do Município de indenizar a vítima, no caso.

Dessa maneira, segundo o voto, a sentença do juízo da causa está correta “ao reconhecer a responsabilidade do apelante (Município) no evento danoso”. O acidente ocorreu no dia 5 de maio de 2016. Com informações da assessoria de imprensa do TJRO

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...