Justiça de Rondônia concede indenização para aluna que perdeu dedo em escola

Justiça de Rondônia concede indenização para aluna que perdeu dedo em escola

Foto: Freepik

A Justiça de Rondônia negou recurso para reformar a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública que condenou o Estado ao pagamento de 10 mil reais a título de indenização a uma aluna de uma escola estadual. A adolescente perdeu um dedo ao pular uma grade para buscar uma bola que caiu no terreno vizinho à instituição, em 2019.

Segundo os autos, a adolescente, com 16 anos na época, estava em uma aula de educação física. A aluna pulou a grade para pegar uma bola e teve o dedo decepado. Ao recorrer da sentença, não nega que os fatos ocorreram dentro da escola, acarretando a amputação do dedo polegar esquerdo da aluna, mas atribuiu a ocorrência a uma fatalidade, além de alegar tratar-se culpa exclusiva da vítima, que não atendeu às orientações da supervisão sobre os riscos de acidentes. A aluna foi prontamente atendida pela instituição e encaminhada a uma unidade de saúde.

No voto, o relator, desembargador Hiram Marques, apontou que a responsabilidade do Estado por condutas omissivas pressupõe o dever legal de agir de seus agentes que, desatendendo à imposição legal, não agem. Dessa omissão resulta o dano ao particular, sendo, por essa razão, entendida como uma conduta ilícita. “Conclui-se pela negligência do ente público ao não tomar a segurança necessária, nas dependências da escola, acrescido à ausência de vigilância, restando caracterizada a falha na custódia do ente estatal, devendo, assim, ser condenada a pagar indenização por danos morais”.

Apelação cível 7019827-22.2019.8.22.0001

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...