Justiça condena mulher que se passou por idosa para tentar realizar operações financeiras

Justiça condena mulher que se passou por idosa para tentar realizar operações financeiras

Santa Catarina/SC – A 3ª Vara Criminal de Florianópolis condenou uma mulher que buscou enganar funcionários de uma agência bancária ao se passar por outra pessoa, na tentativa de realizar saques e transferências indevidas de uma conta corrente. A ré apresentou dois documentos falsos (carteira de identidade e cartão bancário), ambos em nome da verdadeira correntista, para solicitar a alteração da senha de movimentações financeiras.

No entanto, a fraude foi percebida quando a gerente da unidade notou que a suposta cliente não era a titular da conta: ela aparentava ser jovem (pouco mais de 30 anos), enquanto os dados no sistema da agência apontavam que a verdadeira correntista era uma idosa de 75 anos.

Conforme verificado no processo, a troca da senha chegou a ser providenciada por um funcionário do banco no início do atendimento, mas a alteração não foi concluída porque o procedimento precisa ser confirmado por um gerente. Ao julgar o caso, o juiz Emerson Feller Bertemes indicou não haver dúvidas de que a acusada foi responsável pela prática do delito descrito na denúncia, uma vez que sua confissão encontrou respaldo nas demais provas reunidas nos autos. Segundo descrito na sentença, laudo pericial concluiu que a carteira de identidade apresentada pela acusada tratava-se de documento falso, podendo ser confundido com documento autêntico.

“Oportuno reconhecer que o delito de estelionato restou configurado na sua forma tentada, uma vez que a conduta foi interrompida pela gerente do banco – que percebeu a divergência da idade registrada na identidade apresentada pela denunciada com aquela constante do sistema do banco – ou seja, o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da agente”, escreveu o magistrado.

A pena pela prática do crime de estelionato contra idoso, na forma tentada, foi fixada em cinco meses e 10 dias de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo à época dos fatos. Também foi imposto o pagamento de cinco dias-multa, estes fixados individualmente em 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Autos n. 0008245-24.2019.8.24.0023.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Justiça aumenta multa contra Águas de Manaus por descumprir ordem de religar serviço

A Justiça do Amazonas aumentou a multa imposta à Águas de Manaus após constatar que a concessionária não cumpriu uma decisão liminar que determinava...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica...

Justiça aumenta multa contra Águas de Manaus por descumprir ordem de religar serviço

A Justiça do Amazonas aumentou a multa imposta à Águas de Manaus após constatar que a concessionária não cumpriu...

Sem comprovar falha na plataforma da banca, candidato não obtém novo prazo para entrega de títulos

A Justiça Federal do Amazonas negou o pedido de tutela de urgência de uma candidata que pretendia reabrir o...

Não se anula a condenação quando o flagrante confirma a justificativa para a entrada em casa sem mandado

O recurso foi apresentado por Fernando Antônio Loureiro da Costa Marques Neto e Maria Cristiana Silva de Assis, enquanto...