Justiça condena Lótus a restituir cliente vítima de falsa promessa de lucro fácil em Manaus

Justiça condena Lótus a restituir cliente vítima de falsa promessa de lucro fácil em Manaus

O Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível de Manaus, condenou a empresa Lótus Business a restituir integralmente um cliente que firmou contrato de financiamento bancário e repassou os valores à empresa sob a promessa de investimento e retorno financeiro. A decisão determina a devolução dos valores já pagos e dos que ainda vierem a ser quitados pelo autor junto às instituições financeiras.

O autor narrou que celebrou um contrato com a Lótus Business, que se apresentava como uma empresa do ramo de investimentos no mercado financeiro. A proposta oferecida previa a cessão de crédito, na qual o cliente firmaria um financiamento bancário e transferiria os recursos à empresa, com a promessa de obter um retorno financeiro significativo.

Contudo, a empresa não cumpriu com a oferta realizada, deixando de efetuar os repasses prometidos, o que levou o cliente a buscar reparação judicial por danos materiais e morais. 

Entre os detalhes da operação se insere o contexto de que o autor realizaria empréstimo bancário em seu nome, repassando 90% do valor do emprestado à ré, que arcaria com o pagamento integral das parcelas, garantindo que o empréstimo seria quitado após alguns meses. Em contrapartida, a autor ganharia 10% do valor emprestado. Ocorre que a ré não efetuou o pagamento das parcelas e o autor tem arcado com as demais e os juros do empréstimo.

Na sentença, o magistrado reconheceu que a Lótus Business induziu o autor a contratar um financiamento bancário sob falsas expectativas de ganho. Com isso, a empresa foi condenada a restituir todos os valores pagos pelo cliente ao banco e aqueles que ele ainda vier a pagar, em decorrência do contrato firmado sob alegações enganosas.

A decisão judicial leva em conta os princípios da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor, ressaltando que a conduta da empresa se enquadra como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

O juiz negou ao autor o pedido de anulação de contrato com as instituições financeiras. Para tanto, considerou que o autor era civilmente capaz e ingressou num negócio querendo lucro fácil. 

 A sentença reforça o entendimento de que empresas que operam no mercado financeiro devem cumprir rigorosamente as ofertas que realizam, especialmente quando envolvem cessão de crédito e captação de recursos de terceiros. Além disso, sinaliza um alerta para consumidores quanto aos riscos de contratos financeiros baseados em promessas de retornos elevados sem garantias concretas.

A Lótus Business ainda pode recorrer da decisão. Caso se mantenha, a condenação servirá como mais um precedente contra práticas abusivas em operações de investimentos.

Autos n°: 0793343-52.2022.8.04.0001

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...