Justiça condena Lótus a restituir cliente vítima de falsa promessa de lucro fácil em Manaus

Justiça condena Lótus a restituir cliente vítima de falsa promessa de lucro fácil em Manaus

O Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível de Manaus, condenou a empresa Lótus Business a restituir integralmente um cliente que firmou contrato de financiamento bancário e repassou os valores à empresa sob a promessa de investimento e retorno financeiro. A decisão determina a devolução dos valores já pagos e dos que ainda vierem a ser quitados pelo autor junto às instituições financeiras.

O autor narrou que celebrou um contrato com a Lótus Business, que se apresentava como uma empresa do ramo de investimentos no mercado financeiro. A proposta oferecida previa a cessão de crédito, na qual o cliente firmaria um financiamento bancário e transferiria os recursos à empresa, com a promessa de obter um retorno financeiro significativo.

Contudo, a empresa não cumpriu com a oferta realizada, deixando de efetuar os repasses prometidos, o que levou o cliente a buscar reparação judicial por danos materiais e morais. 

Entre os detalhes da operação se insere o contexto de que o autor realizaria empréstimo bancário em seu nome, repassando 90% do valor do emprestado à ré, que arcaria com o pagamento integral das parcelas, garantindo que o empréstimo seria quitado após alguns meses. Em contrapartida, a autor ganharia 10% do valor emprestado. Ocorre que a ré não efetuou o pagamento das parcelas e o autor tem arcado com as demais e os juros do empréstimo.

Na sentença, o magistrado reconheceu que a Lótus Business induziu o autor a contratar um financiamento bancário sob falsas expectativas de ganho. Com isso, a empresa foi condenada a restituir todos os valores pagos pelo cliente ao banco e aqueles que ele ainda vier a pagar, em decorrência do contrato firmado sob alegações enganosas.

A decisão judicial leva em conta os princípios da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor, ressaltando que a conduta da empresa se enquadra como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

O juiz negou ao autor o pedido de anulação de contrato com as instituições financeiras. Para tanto, considerou que o autor era civilmente capaz e ingressou num negócio querendo lucro fácil. 

 A sentença reforça o entendimento de que empresas que operam no mercado financeiro devem cumprir rigorosamente as ofertas que realizam, especialmente quando envolvem cessão de crédito e captação de recursos de terceiros. Além disso, sinaliza um alerta para consumidores quanto aos riscos de contratos financeiros baseados em promessas de retornos elevados sem garantias concretas.

A Lótus Business ainda pode recorrer da decisão. Caso se mantenha, a condenação servirá como mais um precedente contra práticas abusivas em operações de investimentos.

Autos n°: 0793343-52.2022.8.04.0001

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