Justiça condena homem por maus-tratos que ocasionou óbito de cachorro

Justiça condena homem por maus-tratos que ocasionou óbito de cachorro

A Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem pelo crime de maus-tratos (artigo 32, §1º-A c/c §2º da Lei 9.605/98). A decisão fixou a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e proibição de guarda de animais de estimação, pelo período da pena aplicada.

Conforme a denúncia, em dezembro de 2022, o réu feriu um animal doméstico causando-lhe lesões que resultaram em sua morte. Consta que o acusado atirou uma pedra no cachorro de pequeno porte, o que feriu o olho do animal, que precisou ser submetido à cirurgia na região. Porém, apesar dos esforços do veterinário, o animal morreu, em razão dos ferimentos causados pelo acusado.

A defesa do réu alega estado de necessidade como causa de excludente de ilicitude e que foi necessário jogar pedra para afastar a ameaça do animal. Sustenta que prestou toda a assistência necessária e requer, em caso de condenação, aplicação da atenuante de confissão espontânea e fixação da pena no mínimo legal.

Na decisão, o Juiz explica que as declarações prestadas pelas testemunhas reforçam a ocorrência de maus-tratos e que há imagens que confirmam a agressão e as consequências para o cachorro. Destaca que é possível observar, nos vídeos, que o acusado já carregava consigo uma pedra antes do encontro com o animal e que esse encontro aconteceu a uma distância razoável, sendo certo que o cachorro apenas latia para o réu, que o acertou com uma pedrada.

Ademais, o magistrado pontua que, após atingir o cachorro, o réu seguiu andando tranquilamente sem prestar qualquer socorro ou mesmo avisar os donos sobre o ocorrido. Afirma que o homem chegou a fazer um acordo para custear os prejuízos suportados pelo tutor com o tratamento do animal, mas que isso não afeta a conduta anterior que ocasionou o óbito do cão.

Por fim, o Juiz esclarece que é notável que não havia uma ameaça efetiva ao réu, que jogou uma pedra no animal de estimação muito antes de ele sequer se aproximar. “A conduta desenvolvida pelo acusado, portanto, mostra-se formal e materialmente típica, subsumindo-se em perfeição à norma incriminadora constante no artigo 32, §1º-A, combinado com o § 2º, ambos da Lei nº 9.605/98”, sentenciou.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida cautelar quando demonstrado que a...

Justiça encerra ação após autora afirmar, em conciliação com o Bradesco, que não sabia do processo

Ajuizamento de demanda sem ciência da parte autora e ausência de poderes expressos outorgados aos advogados levaram à extinção do processo por vício na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida...

8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de Fábio...