O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a 19 anos, 10 meses e seis dias, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, perseguição, favorecimento da prostituição e fornecimento de bebida, praticados contra crianças e adolescentes.
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) os crimes foram cometidos entre os anos de 2020 e 2024 contra duas adolescentes.
O autor enviava mensagens via redes sociais reiteradas vezes para uma delas, à época com 13 anos de idade, convidando-a para sair e ingerir bebida alcoólica com ele, além de ter ido até a residência da jovem, que alegou em depoimento a atitude perseguidora do réu.
Quanto à segunda adolescente vítima, também de 13 anos de idade, a denúncia traz que o réu também manteve relações sexuais com a menina e mediante pagamento em dinheiro, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade econômica e familiar da jovem. Os pagamentos variavam entre R$ 100 a R$ 150 segundo admitiu o autor que já encontrava-se preso há um ano e dois meses. Os atos teriam ocorrido por, no mínimo, um total de 15 vezes em um período de dois meses.
Além da pena de reclusão o réu também foi condenado a pagar indenização por dano moral às vítimas no valor de R$ 15 mil.
O réu também não pode recorrer da decisão em liberdade tendo em vista o risco de fuga, a dosimetria da pena e a gravidade dos crimes.
O promotor da comarca, Elison Nascimento da Silva, destacou a atuação dos poderes que culminou na condenação.
“O condenado promovia festas, tendo fornecido bebida alcoólica a pelo menos uma das vítimas e realizado pagamentos para manter relações sexuais com outra. A rápida atuação do Ministério Público e da Polícia Civil foram cruciais para o cumprimento da prisão desse homem, agora condenado por estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição e perseguição”, comentou o representante do MPE/AM.
Da sentença, cabe apelação.
Fonte: TJAM
