Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária deve indenizar, em R$ 10 mil por danos morais e em cerca de R$ 1,8 mil por danos materiais, a tutora de uma cadela, devido a falhas cometidas no atendimento do pet. A decisão reforma sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, após o animal ser mordido por outro, foi encaminhado à clínica veterinária, onde passou por tratamento e cirurgia, ficando internado por quatro dias.

Após a alta, já em casa, segundo a tutora, os pontos de sutura da cadela estavam sangrando e com mau cheiro. Ela disse que ligou para a clínica e foi informada de que a situação estava normal. Uma semana depois, o pet foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave na ferida e a necessidade de amputação da pata. Com isso, decidiu ajuizar ação pleiteando a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.812,44, a título de danos materiais, e R$ 15 mil, por danos morais.

A clínica veterinária alegou em sua defesa que não houve falha no tratamento dispensado ao animal.

Em 1ª Instância, os pedidos da tutora foram negados, o que a levou a recorrer.

O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o quadro infeccioso nas feridas da cadela contribuiu muito para a necessidade da amputação da pata.

Segundo ele, como a perícia verificou a presença de bactérias, descrita no prontuário da clínica que realizou a amputação, pode-se concluir que a sutura após o acidente foi realizada sem os cuidados de higiene e assepsia. O relator sustentou ainda que o tratamento das fraturas não ocorreu simultaneamente com o das demais feridas e que a clínica não comprovou ter tomado as medidas adequadas, como o uso de antibióticos.

“Entendo que a parte ré deve ser responsabilizada. Noutro giro, é inegável o abalo emocional sofrido pela parte autora decorrente da lesão sofrida por seu pet e pela falta de tratamento adequado prestado pela clínica veterinária”, disse o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que estipulou as indenizações por danos materiais, em R$ 1.812,44, e danos morais, em R$ 10 mil.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...

Nem quem paga imóvel à vista pode escapar de restrições impostas na regularização fundiária

O pagamento integral de um imóvel em processo de regularização fundiária não é suficiente, por si só, para afastar...

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...