TRF1 mantém condenação de acusado de desmatar 288 hectares de floresta nativa em Jacareacanga/PA

TRF1 mantém condenação de acusado de desmatar 288 hectares de floresta nativa em Jacareacanga/PA

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos e oito meses de reclusão por desmatar 288 hectares de floresta na terra indígena Kayabi, localizada no município de Jacareacanga, no Pará.

Na 1ª Instância, o acusado foi condenado, pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, à revelia, ou seja, quando o acusado é comunicado oficialmente do processo e não se defende.

Em seu recurso ao Tribunal, o defensor público, nomeado pelo Juízo da Subseccional, sustentou a nulidade da condenação sob alegação de cerceamento de defesa diante da ausência de intimação do réu para exercer o direito de autodefesa por meio de interrogatório.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que “considerando que o acusado foi regularmente citado e deixou de comunicar a mudança de endereço ao Juízo, correta a decretação da sua revelia. Ademais, o acusado foi devidamente intimado para comparecer a seu interrogatório pela via editalícia”.

O magistrado ressaltou, ainda, que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas nos autos pelos autos de infração, pelo Relatório de Constatação e pela análise temporal da área desmatada realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 0004760-04.2013.4.01.3902

Com informações do TRF1

Leia mais

TJAM valida cobrança da Amazonas Energia por fraude; STJ remete recurso à Turma do Consumidor

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação Amazonas Distribuidora de Energia  e reconheceu a legalidade da...

TRF‑1 programa inspeção na Justiça Federal do Amazonas de 4 a 8 de agosto

Está programado para o período de 4 a 8 de agosto o início da correição ordinária na Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), em cumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova prazo de 90 dias para fornecimento de cadeira de rodas pelo SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma empresa o direito de receber a comissão...

Funcionário de agroindústria receberá R$ 100 mil de indenização por homofobia

Um trabalhador de uma agroindústria de Londrina, vítima de homofobia no ambiente de trabalho, obteve na Justiça o direito a...

Mulher condenada por injúria racial deve pagar reparação

A 2ª Vara Criminal de Ceilândia condenou uma mulher pelo crime de injúria racial (artigo 2º da lei 7.716/1989). A decisão...