Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária deve indenizar, em R$ 10 mil por danos morais e em cerca de R$ 1,8 mil por danos materiais, a tutora de uma cadela, devido a falhas cometidas no atendimento do pet. A decisão reforma sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, após o animal ser mordido por outro, foi encaminhado à clínica veterinária, onde passou por tratamento e cirurgia, ficando internado por quatro dias.

Após a alta, já em casa, segundo a tutora, os pontos de sutura da cadela estavam sangrando e com mau cheiro. Ela disse que ligou para a clínica e foi informada de que a situação estava normal. Uma semana depois, o pet foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave na ferida e a necessidade de amputação da pata. Com isso, decidiu ajuizar ação pleiteando a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.812,44, a título de danos materiais, e R$ 15 mil, por danos morais.

A clínica veterinária alegou em sua defesa que não houve falha no tratamento dispensado ao animal.

Em 1ª Instância, os pedidos da tutora foram negados, o que a levou a recorrer.

O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o quadro infeccioso nas feridas da cadela contribuiu muito para a necessidade da amputação da pata.

Segundo ele, como a perícia verificou a presença de bactérias, descrita no prontuário da clínica que realizou a amputação, pode-se concluir que a sutura após o acidente foi realizada sem os cuidados de higiene e assepsia. O relator sustentou ainda que o tratamento das fraturas não ocorreu simultaneamente com o das demais feridas e que a clínica não comprovou ter tomado as medidas adequadas, como o uso de antibióticos.

“Entendo que a parte ré deve ser responsabilizada. Noutro giro, é inegável o abalo emocional sofrido pela parte autora decorrente da lesão sofrida por seu pet e pela falta de tratamento adequado prestado pela clínica veterinária”, disse o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que estipulou as indenizações por danos materiais, em R$ 1.812,44, e danos morais, em R$ 10 mil.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Com decisão de Zanin, STF mantém impedimento a reenquadramento funcional de Delegados do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Cristiano Zanin, negou o pedido do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do...

Justiça determina que Águas de Manaus indenize usuário em R$ 5 mil por cobrança abusiva

O autor relatou que ao chegar em casa encontrou, sem aviso, um hidrômetro instalado em sua residência. Ao entrar em contato com a Águas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Repetitivo discute necessidade de intimar devedor para cobrar multa por descumprimento de obrigação

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, de...

STJ reconhece tortura em abordagem da PM de São Paulo e absolve réu acusado de tráfico de drogas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reverteu a condenação de um homem por tráfico de...

Poder de polícia das guardas municipais, um tema que avança no STF com placar de 4X1

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a examinar, na quinta-feira (12/12), a questão dos limites da competência legislativa na...

Com decisão de Zanin, STF mantém impedimento a reenquadramento funcional de Delegados do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Cristiano Zanin, negou o pedido do Sindicato dos...