Justiça condena casal após tentativa de assalto

Justiça condena casal após tentativa de assalto

O Poder Judiciário potiguar condenou um casal após tentativa de assalto a dois estabelecimentos comerciais localizados no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Na decisão do juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da 9ª Vara Criminal da

Comarca de Natal, os réus devem cumprir uma pena de cinco anos, três meses e dez dias de reclusão, além de 13 dias-multa.

Segundo a Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual, em novembro de 2023, por volta das 23h50min, na Avenida Capitão-Mor Gouveia, no bairro Lagoa Nova, dois casais chegaram em duas motocicletas e, após estacionarem no canteiro, dirigiram-se ao meio da rua portando armas de fogo e anunciaram o assalto, ordenando que todos se deitassem no chão.
Nesse instante, uma pessoa em terceira motocicleta aproximou-se e efetuou diversos disparos de arma de fogo, resultando no ferimento de dois assaltantes. Enquanto isso, outros dois denunciados conseguiram fugir em direção ao estádio Arena das Dunas. Posteriormente, as autoridades policiais receberam informações sobre indivíduos feridos nas proximidades daquela praça esportiva.
Ao chegar ao local, policiais identificaram os acusados, momento em que um dos homens relatou ter sido vítima de um assalto. Em comparecimento à Delegacia de Polícia, os proprietários dos estabelecimentos reconheceram o casal como autores da tentativa de roubo de que foram vítimas. Além disso, realizado exame pericial, constatou-se a eficiência da arma de fogo e das munições apreendidas.
Análise do caso
Observando o caso, o magistrado afirma que a versão apresentada pelos acusados em Juízo não se mostra acreditável, sendo certo que os acusados se contradizem nos seus interrogatórios, ao tempo que estavam juntos na época, bem como na dinâmica relatada dos fatos. Não é demais notar, que a ré afirmou, em interrogatório, que ao chegarem ao local já foram recebidos com disparos de arma de fogo, já o outro réu, alega que chegaram, escolheram uma mesa e se sentaram, somente após isso foi que o outro casal apareceu.
“Os depoimentos das vítimas foram uníssonos, destacando que os dois casais chegaram juntos em duas motocicletas e ainda que o assalto foi anunciado por ambos os casais, antes da ocorrência dos disparos. Assim, não há como negar que a prova colhida em juízo, mais precisamente a palavra da vítima, confirma o que consta do inquérito policial”, analisa.
Ainda de acordo com o juiz, o emprego de arma de fogo evidencia uma maior periculosidade, considerado o agravamento do risco objetivo a que fica sujeita a integridade física da vítima e a redução de sua capacidade de resistir. Para isso, embasou-se no artigo 157, do

Código

 Penal, ao afirmar que tal situação resta configurada quando houver a utilização de qualquer objeto capaz de aumentar o poder de ataque do agente.
Com informações do TJ-RN

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