Justiça concede ordem para que Professor acumulher o cargo com o de Músico

Justiça concede ordem para que Professor acumulher o cargo com o de Músico

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar a apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) após a sentença ter julgado procedente o pedido de uma candidata para anular o ato administrativo que tornou sem efeito sua nomeação para o cargo de músico, concedendo a reserva de vaga até o fim da ação, tendo em vista a suspensão do concurso em virtude da pandemia da Covid-19.

Consta dos autos que a autora é professora da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal (GDF), com carga horária de 40 horas semanais. No tocante ao cargo da UnB, observa-se uma carga horária de 25 horas semanais. O magistrado de primeira instância entendeu ficar evidente a compatibilidade de horários entre os cargos, o que garante à autora a possibilidade de cumulação deles. Segundo explicou, em meios acadêmicos é habitual a ocorrência de aulas em períodos noturnos e aos fins de semana.

Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marcio Sá Araújo, sustentou que o Tribunal tem entendido que é possível a cumulação do cargo de magistério com um de técnico sempre que haja compatibilidade de horários, situação que deve ser analisada durante o desempenho das respectivas atribuições pela Administração Pública.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1023453-26.2020.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno,...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas...

Excesso abusivo: exigências indevidas obrigam Conselho a indenizar educador físico no Amazonas

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou que o Conselho Regional de Educação Física da...

Investigação com uso de RIF não se paralisa automaticamente, diz Toffoli em caso do Amazonas

Para Toffoli, suspensão nacional não invalida relatórios de inteligência nem impede persecução penal; Corte também afastou alegações ligadas ao...