Justiça Catarinense condena apenado flagrado com droga no estômago ao reingressar na penitenciária

Justiça Catarinense condena apenado flagrado com droga no estômago ao reingressar na penitenciária

A Justiça de Florianópolis condenou um apenado da Penitenciária de Florianópolis por tentar reingressar na unidade com substâncias ilícitas no estômago, fato que caracterizou a prática do tráfico de drogas. A sentença é da juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, em ação que tramitou na 1ª Vara Criminal de Florianópolis.

De acordo com os autos, o flagrante ocorreu quando o réu retornava de uma saída temporária, após ser submetido a procedimento de revista no scanner corporal. Ao observar alterações nas imagens, os policiais penais desconfiaram que o apenado estivesse com drogas ingeridas.

Sob suspeita, o réu ficou em observação na unidade e, na sequência, foi levado ao hospital para procedimento de eliminação das substâncias. O laudo de identificação de substâncias entorpecentes confirmou que se tratava de 11 porções de maconha e 14 porções de fumo, além de nove comprimidos azuis utilizados no tratamento de disfunção erétil. Os conteúdos estavam acondicionados individualmente em embalagens plásticas.

Em juízo, o acusado afirmou que ingeriu as substâncias para uso próprio, embora soubesse que a prática não é permitida. Diante disso, considerou a magistrada, não há dúvidas de que o réu era o proprietário dos entorpecentes e os trazia consigo para fins de comercialização. Apesar da alegada situação de dependência, a sentença destaca que a quantidade apreendida atrelada à realidade dos estabelecimentos penais, onde a droga entra para posterior comercialização ou troca de favores, indica que a substância flagrada teria esse mesmo destino.

“A prática ilícita restou caracterizada pelo simples ato de o acusado ter em sua posse drogas e, mesmo que as outras duas substâncias não sejam ilícitas, não parece crível que se destinavam para o seu uso próprio, e sim para venda”, anotou a juíza Érica.

A sentença destaca, ainda, que o fato de o acusado não ter sido preso no momento da comercialização do entorpecente não o exime da responsabilidade penal. Assim, o acusado recebeu pena de seis anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, em regime semiaberto. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Autos n. 5097421-21.2022.8.24.0023

Com informações do TJSC

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...

TJAM dá posse a Marco Aurélio Choy como novo desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, nesta terça-feira (25), a sessão de posse do desembargador Marco Aurélio...