Justiça Catarinense condena apenado flagrado com droga no estômago ao reingressar na penitenciária

Justiça Catarinense condena apenado flagrado com droga no estômago ao reingressar na penitenciária

A Justiça de Florianópolis condenou um apenado da Penitenciária de Florianópolis por tentar reingressar na unidade com substâncias ilícitas no estômago, fato que caracterizou a prática do tráfico de drogas. A sentença é da juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, em ação que tramitou na 1ª Vara Criminal de Florianópolis.

De acordo com os autos, o flagrante ocorreu quando o réu retornava de uma saída temporária, após ser submetido a procedimento de revista no scanner corporal. Ao observar alterações nas imagens, os policiais penais desconfiaram que o apenado estivesse com drogas ingeridas.

Sob suspeita, o réu ficou em observação na unidade e, na sequência, foi levado ao hospital para procedimento de eliminação das substâncias. O laudo de identificação de substâncias entorpecentes confirmou que se tratava de 11 porções de maconha e 14 porções de fumo, além de nove comprimidos azuis utilizados no tratamento de disfunção erétil. Os conteúdos estavam acondicionados individualmente em embalagens plásticas.

Em juízo, o acusado afirmou que ingeriu as substâncias para uso próprio, embora soubesse que a prática não é permitida. Diante disso, considerou a magistrada, não há dúvidas de que o réu era o proprietário dos entorpecentes e os trazia consigo para fins de comercialização. Apesar da alegada situação de dependência, a sentença destaca que a quantidade apreendida atrelada à realidade dos estabelecimentos penais, onde a droga entra para posterior comercialização ou troca de favores, indica que a substância flagrada teria esse mesmo destino.

“A prática ilícita restou caracterizada pelo simples ato de o acusado ter em sua posse drogas e, mesmo que as outras duas substâncias não sejam ilícitas, não parece crível que se destinavam para o seu uso próprio, e sim para venda”, anotou a juíza Érica.

A sentença destaca, ainda, que o fato de o acusado não ter sido preso no momento da comercialização do entorpecente não o exime da responsabilidade penal. Assim, o acusado recebeu pena de seis anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, em regime semiaberto. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Autos n. 5097421-21.2022.8.24.0023

Com informações do TJSC

Leia mais

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato de empréstimo quando a autenticidade...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No entanto, o TRF1, em acórdão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No...

Reconhecimento de erro no IPTU após ação não afasta honorários contra Município

A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios em ação movida...

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...