A Justiça do Amazonas concedeu tutela de urgência a um consumidor de Manaus e determinou que a Águas de Manaus restabeleça o fornecimento de água em até dois dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil. A decisão, proferida pela juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, do 13.º Juizado Especial Cível, também proibiu a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes.
O consumidor relatou que, em 3 de setembro de 2025, teve o abastecimento de água interrompido sob alegação de débitos inexistentes. Apesar de apresentar comprovantes de pagamento, permaneceu sem água por cinco dias consecutivos, recorrendo a vizinhos e familiares para suprir necessidades básicas. O autor afirmou que essa foi a segunda suspensão indevida do serviço, mesmo estando adimplente, e destacou que chegou a ter seu nome negativado de forma irregular.
Na ação, pediu a declaração de inexistência do débito de R$ 382,48, a restituição em dobro do valor de R$ 764,96, a retirada imediata da negativação, o restabelecimento urgente do serviço e indenização por danos morais de R$ 30 mil.
Ao decidir, a magistrada determinou que a concessionária “se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito e que se abstenha de suspender o serviço de abastecimento de água […] e, caso esteja suspenso, que restabeleça-o no prazo de 2 (dois) dias”, fixando a multa de R$ 300 por dia em caso de descumprimento.