Justiça aplica medidas protetivas contra homem que praticou violência doméstica contra irmã

Justiça aplica medidas protetivas contra homem que praticou violência doméstica contra irmã

O juiz Nilberto Cavalcanti, responsável pelo Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII, atendeu a um pedido feito pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Assú (DEAM/ASSÚ) e aplicou, de imediato, contra um homem, medidas protetivas de urgência em benefício da irmã dele, pelo prazo de seis meses. Ele teria praticado violência moral contra a parente.

As medidas protetivas de urgência aplicadas são a de não se aproximar da vítima, bem como ficar a uma distância mínima de 200 metros dela e de não manter contato com esta, por qualquer meio de comunicação. O magistrado autorizou a requisição de força policial para o cumprimento da diligência. A determinação judicial poderá ser cumprida em finais de semana e feriados.

A decisão da Justiça do RN atende a pedido formulado pela DEAM do Município de Assú para que fossem aplicadas medidas protetivas em benefício de uma mulher que declarou ter sofrido agressões verbais por parte do seu irmão, o que configura a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 22, da Lei nº 11.340/2006.

Ao determinar as medidas protetivas, a Justiça Estadual reconheceu presentes os requisitos para o deferimento, como a fumaça do bom direito justificada no próprio relato da ofendida, que aponta ter sido xingada por seu irmão com palavras de baixo calão. Já o perigo na demora reside no fato de que tais episódios podem ocorrer novamente, colocando em risco a segurança da vítima.

“Na espécie, vislumbro ser possível a aplicação das medidas protetivas previstas no art. 22, da Lei n. 11.340/2006, a qual se justifica ante a gravidade da situação em que se encontra a vítima e para evitar que atos de violência de maiores consequências venham a ocorrer, porquanto há evidências, nos autos, de que o representado teria praticado delito de violência doméstica contra a vítima, na modalidade de violência moral”, assinalou o magistrado.

Urgência

O juiz Nilberto Cavalcanti, destaca que, sob a ótica da Lei Maria da Penha, a aplicação de medidas protetivas de urgência pode se dar quase que exclusivamente com base no relato da ofendida, “pois a vítima de violência doméstica, via de regra, não dispõe de testemunhas, com o que as suas palavras adquirem real importância, ainda mais na fase inicial do processo, quando se postulam medidas protetivas”.

O magistrado explicou, por fim, que nada impede, por outro lado, que as declarações da vítima, no decorrer do trâmite processual, sejam reveladas como não verdadeiras diante das provas a serem produzidas. “Entretanto, no momento, nada há nos autos que conduza a esta conclusão”, concluiu o juiz plantonista.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça autoriza adolescente a viajar sozinha para representar o Amazonas em evento nacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu autorização judicial para que uma adolescente de 15 anos, moradora de Manacapuru, pudesse viajar desacompanhada até Brasília...

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz critica criminalização de piadas, absolve réu e alerta sobre o perigo do punitivismo estatal

Em sentença proferida no dia 8 de julho, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara...

STJ valida Defensoria como assistente de acusação em feminicídio, mesmo atuando também na defesa do réu

Defensoria Pública pode atuar para réu e vítima em feminicídio, decide STJ, desde que profissionais sejam distintos e haja...

STJ: Quitação total é requisito para transferência de imóvel, ainda que existam parcelas prescritas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para um comprador de imóvel obter na Justiça a transferência da...

Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado local a pagar indenização por danos morais, no valor...