Justiça acolhe ação do MPAM e condena prefeito de Tapauá por improbidade administrativa

Justiça acolhe ação do MPAM e condena prefeito de Tapauá por improbidade administrativa

A Justiça do Amazonas acolheu ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida (União), por improbidade administrativa e dano ao erário. A sentença, da qual ainda cabe recurso, também determina, entre outras coisas, a perda do mandato.

A ação foi ingressada em 2023, pelo promotor Bruno Batista da Silva, titular da comarca, que identificou, por meio do Portal da Transparência, o pagamento de três modalidades de gratificações a diversos servidores municipais, com valores que variavam de R$ 150 a R$ 2 mil. O MP também constatou que funcionários públicos ocupantes do mesmo cargo recebiam valores diferentes. Entre janeiro de 2021 e maio de 2022, o município gastou R$ 1.512.091,62 com gratificações a servidores.

A decisão favorável ao Ministério Público julgou procedente as denúncias e reconheceu a prática de improbidade administrativa no município. O prefeito Gamaliel Andrade foi condenado a perda do mandato em Tapauá; restituição integral do valor de R$ 1.512.091,62; suspensão dos direitos políticos por dez anos; e proibição de realizar contratos com a administração pública e de receber benefícios fiscais do governo — decisão da qual ainda cabe recurso.

“Após a atuação na seara extrajudicial, com a expedição de recomendação e do manejo de ação judicial para suspender o pagamento das gratificações ilegais, o parquet ingressou com a ação de improbidade administrativa cumulada com o ressarcimento ao erário, a qual teve julgamento favorável. A juíza reconheceu o ato de improbidade administrativa e aplicou sanções, inclusive com a perda de cargo público”, explicou o promotor Bruno Batista.

A prefeitura justificou os valores como decorrência de erro no sistema de pagamentos e bonificações concedidas por assiduidade e disciplina funcional dos servidores — critérios que já são inerentes à ocupação de cargos municipais. A concessão de gratificações em razão da função ou da prestação de serviços extraordinários devem ser fixadas em Lei Municipal.

Notificada, a Câmara Municipal de Tapauá não encontrou nenhuma lei específica para o pagamento de gratificação aos funcionários públicos no município, corroborando a ilegalidade dos pagamentos. Antes de ingressar com a ACP, o Ministério Público encaminhou recomendação à prefeitura, determinando que os pagamentos fossem cessados imediatamente, o que não foi cumprido.

A juíza responsável pela condenação, Clarissa Ribeiro Lino, reconheceu na decisão que a gravidade do caso é evidenciada pelo valor elevado do dano aos cofres públicos, pela conduta reiterada, apesar da recomendação formal do MPAM, e pela ausência de base legal para validar os repasses. A sentença reforça que o prefeito descumpriu os deveres da administração pública “de forma consciente, persistente e deliberada”.

O promotor Bruno Batista da Silva reforçou o compromisso do MP com a fiscalização de gastos públicos das prefeituras, como forma de impedir ilegalidades nos pagamentos. “A atuação do Ministério Público visa assegurar a estrita observância da legalidade pelo gestor municipal e reforça o compromisso institucional na seara da probidade administrativa”, finalizou.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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