Em julgamento realizado pela 1ª Vara do Júri de SP, o Conselho de Sentença condenou Paulo Cupertino pelo homicídio qualificado de um jovem ator e de seus pais. A pena foi fixada em 98 anos de prisão pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza. Outros dois réus, acusados de auxiliar o acusado na fuga, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Segundo os autos, a filha do réu mantinha um relacionamento com a vítima, o que não era aceito por Cupertino. No dia do crime, o jovem e seus pais foram até a residência do acusado com a intenção de dialogar sobre a situação. No entanto, acabaram sendo mortos, totalizando doze disparos efetuados.
Os três homicídios foram qualificados por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Na dosimetria da pena, o juiz considerou as circunstâncias agravantes e atenuantes. “A conduta social do acusado deve ser negativamente valorada, considerando os depoimentos convergentes de múltiplas testemunhas e dos corréus que evidenciaram um padrão comportamental incompatível com o mínimo esperado nas relações familiares e sociais, tendo relatos sólidos e coerentes de agressões contra sua ex-mulher e sua filha”, afirmou o magistrado em um trecho da decisão. O julgamento teve início no dia (29), por volta das 11 horas, e se estendeu até o fim da noite, com os depoimentos das testemunhas e o interrogatório dos réus. A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira, (30).
Processo nº 1501032-43.2019.8.26.0052
Com informações do TJ-SP