O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Antônio da Silva a 22 anos e dois meses de reclusãopor feminicídio qualificado. O crime ocorreu na madrugada de 2 de junho de 2022, no Condomínio Residencial Salomão Elias.
Segundo a denúncia, na noite anterior aos fatos, a vítima que era pessoa com deficiência e se locomovia com muleta, saiu de casa com o acusado no automóvel dele. Ambos se dirigiram ao estabelecimento “Chamas Bar”, onde consumiram bebidas alcoólicas. Após saírem do local e passarem por um parque de diversões, o réu levou a mulher até um córrego próximo.
No local, após manter relação sexual com a vítima, o acusado desferiu golpes na cabeça da vítima e a deixou à deriva no córrego. O laudo de exame cadavérico constatou que a morte ocorreu por asfixia por afogamento e traumatismo craniano.
Na dosimetria da pena, a magistratura considerou que “o crime foi cometido contra pessoa com deficiência” e aplicou a causa de aumento prevista no Código Penal. A pena base foi fixada em 14 anos e três meses, posteriormente majorada pela agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos sobre materialidade e autoria, além de reconhecer as qualificadoras sustentadas pela acusação. O crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, evidenciando o menosprezo à condição de mulher.
Antônio da Silva cumprirá a pena em regime inicial fechado. O juiz manteve a prisão preventiva do condenado e considerou que os motivos da custódia cautelar permanecem os mesmos, reforçados pela condenação.
Processo: 0704347-40.2022.8.07.0019
Com informações do TJ-DFT