Julgamento de acusado de matar adolescente e ocultar cadáver é mantido no Amazonas

Julgamento de acusado de matar adolescente e ocultar cadáver é mantido no Amazonas

Nos autos do processo 07002760-04.2020.8.04.0001, ao apreciar e julgar pedido de reforma de pronúncia a Júri pela acusação da morte da adolescente Carla Fernanda Carvalho Rocha, de 17 anos, fato ocorrido entre os dias 17.7.2020 e 18.07.2020, morta com diversos golpes de arma branca, foi mantida a acusação imputada a Ilcinaldo Barbosa Viana, rejeitando-se, em segundo grau, o pedido de impronúncia, abandonando-se as alegações quanto a ausência de provas que permitissem a manutenção da decisão. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Manteve-se, então, os fundamentos da decisão recorrida, que concluiu, em harmonia com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, que o acusado cometeu crime contra mulher por razões da condição de sexo feminino, com ocultação de cadáver. O fato teria ocorrido em uma zona de matagal, na Avenida Torquato Tapajós, próxima ao ramal Bom Sossego, onde o corpo da jovem foi encontrado.

Segundo a decisão do TJAM “constatou-se a presença de provas judicializadas que, em conjunto com os elementos do inquérito policial, evidenciam indícios suficientes de autoria em desfavor do Recorrente, autorizando, assim a sua pronúncia”. A defesa pretendeu absolvição sumária, hipótese que foi afastada pelos Desembargadores. 

Para a decisão, o depoimento de testemunhas associados às provas constantes de relatório de quebra de sigilo telefônico e relatórios de investigação, judicializados, deram conta de que o Recorrente estava no mesmo raio de abrangência dos sinais de telefonia da vítima e sob o manto do contraditório e da ampla defesa, não houve razões jurídicas que atendessem ao pedido de absolvição sumária pleiteado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...