Julgamento de acusado de matar adolescente e ocultar cadáver é mantido no Amazonas

Julgamento de acusado de matar adolescente e ocultar cadáver é mantido no Amazonas

Nos autos do processo 07002760-04.2020.8.04.0001, ao apreciar e julgar pedido de reforma de pronúncia a Júri pela acusação da morte da adolescente Carla Fernanda Carvalho Rocha, de 17 anos, fato ocorrido entre os dias 17.7.2020 e 18.07.2020, morta com diversos golpes de arma branca, foi mantida a acusação imputada a Ilcinaldo Barbosa Viana, rejeitando-se, em segundo grau, o pedido de impronúncia, abandonando-se as alegações quanto a ausência de provas que permitissem a manutenção da decisão. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Manteve-se, então, os fundamentos da decisão recorrida, que concluiu, em harmonia com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, que o acusado cometeu crime contra mulher por razões da condição de sexo feminino, com ocultação de cadáver. O fato teria ocorrido em uma zona de matagal, na Avenida Torquato Tapajós, próxima ao ramal Bom Sossego, onde o corpo da jovem foi encontrado.

Segundo a decisão do TJAM “constatou-se a presença de provas judicializadas que, em conjunto com os elementos do inquérito policial, evidenciam indícios suficientes de autoria em desfavor do Recorrente, autorizando, assim a sua pronúncia”. A defesa pretendeu absolvição sumária, hipótese que foi afastada pelos Desembargadores. 

Para a decisão, o depoimento de testemunhas associados às provas constantes de relatório de quebra de sigilo telefônico e relatórios de investigação, judicializados, deram conta de que o Recorrente estava no mesmo raio de abrangência dos sinais de telefonia da vítima e sob o manto do contraditório e da ampla defesa, não houve razões jurídicas que atendessem ao pedido de absolvição sumária pleiteado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...