Julgamento de acusado de matar adolescente e ocultar cadáver é mantido no Amazonas

Julgamento de acusado de matar adolescente e ocultar cadáver é mantido no Amazonas

Nos autos do processo 07002760-04.2020.8.04.0001, ao apreciar e julgar pedido de reforma de pronúncia a Júri pela acusação da morte da adolescente Carla Fernanda Carvalho Rocha, de 17 anos, fato ocorrido entre os dias 17.7.2020 e 18.07.2020, morta com diversos golpes de arma branca, foi mantida a acusação imputada a Ilcinaldo Barbosa Viana, rejeitando-se, em segundo grau, o pedido de impronúncia, abandonando-se as alegações quanto a ausência de provas que permitissem a manutenção da decisão. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Manteve-se, então, os fundamentos da decisão recorrida, que concluiu, em harmonia com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, que o acusado cometeu crime contra mulher por razões da condição de sexo feminino, com ocultação de cadáver. O fato teria ocorrido em uma zona de matagal, na Avenida Torquato Tapajós, próxima ao ramal Bom Sossego, onde o corpo da jovem foi encontrado.

Segundo a decisão do TJAM “constatou-se a presença de provas judicializadas que, em conjunto com os elementos do inquérito policial, evidenciam indícios suficientes de autoria em desfavor do Recorrente, autorizando, assim a sua pronúncia”. A defesa pretendeu absolvição sumária, hipótese que foi afastada pelos Desembargadores. 

Para a decisão, o depoimento de testemunhas associados às provas constantes de relatório de quebra de sigilo telefônico e relatórios de investigação, judicializados, deram conta de que o Recorrente estava no mesmo raio de abrangência dos sinais de telefonia da vítima e sob o manto do contraditório e da ampla defesa, não houve razões jurídicas que atendessem ao pedido de absolvição sumária pleiteado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Cancelamento posterior de seguro não afasta venda casada nem dever de indenizar

O Banco Volkswagen e a Cardif do Brasil Vida e Previdência foram condenados solidariamente pela Justiça do Amazonas a restituir, em dobro, valores cobrados...

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados não condiz com a função,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cancelamento posterior de seguro não afasta venda casada nem dever de indenizar

O Banco Volkswagen e a Cardif do Brasil Vida e Previdência foram condenados solidariamente pela Justiça do Amazonas a...

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...