Julgamento de acusado de matar adolescente e ocultar cadáver é mantido no Amazonas

Julgamento de acusado de matar adolescente e ocultar cadáver é mantido no Amazonas

Nos autos do processo 07002760-04.2020.8.04.0001, ao apreciar e julgar pedido de reforma de pronúncia a Júri pela acusação da morte da adolescente Carla Fernanda Carvalho Rocha, de 17 anos, fato ocorrido entre os dias 17.7.2020 e 18.07.2020, morta com diversos golpes de arma branca, foi mantida a acusação imputada a Ilcinaldo Barbosa Viana, rejeitando-se, em segundo grau, o pedido de impronúncia, abandonando-se as alegações quanto a ausência de provas que permitissem a manutenção da decisão. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Manteve-se, então, os fundamentos da decisão recorrida, que concluiu, em harmonia com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, que o acusado cometeu crime contra mulher por razões da condição de sexo feminino, com ocultação de cadáver. O fato teria ocorrido em uma zona de matagal, na Avenida Torquato Tapajós, próxima ao ramal Bom Sossego, onde o corpo da jovem foi encontrado.

Segundo a decisão do TJAM “constatou-se a presença de provas judicializadas que, em conjunto com os elementos do inquérito policial, evidenciam indícios suficientes de autoria em desfavor do Recorrente, autorizando, assim a sua pronúncia”. A defesa pretendeu absolvição sumária, hipótese que foi afastada pelos Desembargadores. 

Para a decisão, o depoimento de testemunhas associados às provas constantes de relatório de quebra de sigilo telefônico e relatórios de investigação, judicializados, deram conta de que o Recorrente estava no mesmo raio de abrangência dos sinais de telefonia da vítima e sob o manto do contraditório e da ampla defesa, não houve razões jurídicas que atendessem ao pedido de absolvição sumária pleiteado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...