Juíza nega pedido de indenização por descontos de cartão RMC e aplica tese do TJAM sobre contratação válida

Juíza nega pedido de indenização por descontos de cartão RMC e aplica tese do TJAM sobre contratação válida

A Justiça do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais ajuizada contra o Banco Bradesco por descontos relacionados ao cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC). A sentença foi proferida no dia 27 de junho de 2025 pela juíza Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, da Comarca de Boa Vista do Ramos.

No processo, o autor alegava descontos indevidos em sua conta corrente decorrentes de serviço não contratado. No entanto, o banco apresentou contrato devidamente assinado pelo consumidor, contendo informações claras sobre a adesão ao produto.

Ao analisar o caso, a magistrada aplicou a tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0005217-75.2019.8.04.0000, julgado pelo Pleno do TJAM, que reconhece a legalidade da contratação do cartão de crédito consignado quando demonstrada ciência inequívoca do consumidor quanto aos termos pactuados.

“A existência de contrato assinado pela parte autora demonstra a validade do negócio jurídico firmado, bem como a legalidade das cobranças realizadas”, afirmou a juíza. Segundo a decisão, não houve comprovação de vício de vontade ou de falha na prestação do serviço por parte do banco.

Diante disso, foram rejeitados os pedidos de indenização e declarada a validade da contratação. A autora foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade foi suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo n.º 0601442-48.2024.8.04.3000

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...