Juíza Federal realiza inspeção judicial para avaliar danos ao centro histórico de Manaus

Juíza Federal realiza inspeção judicial para avaliar danos ao centro histórico de Manaus

A Juíza Federal Mara Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, realizou inspeção judicial em quatro imóveis do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (PROSAMIM), situados na Avenida Sete de Setembro a fim de verificar eventuais danos ao patrimônio histórico e cultural causados em decorrência de obras nos casarões antigos no “Centro Histórico de Manaus”, objeto da ação civil 0001032-24.2013.4.01.3200 ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A inspeção judicial foi requerida pelo Estado do Amazonas “para que todos possam ter contato com o que de fato aconteceu a estas edificações, para somente então dar continuidade as tratativas para celebração de um acordo”.

Participaram do ato representantes: do Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Secretaria de Cultura (SEC) e um representante da Construtora Andrade Gutierrez.

Os fatos decorrem de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal  em face da Construtora Andrade Gutierrez S/A e Estado do Amazonas, objetivando a
indenização pelos danos (materiais e morais coletivos) ao patrimônio cultural, bem como a implementação de medidas compensatórias, em decorrência da demolição de quatro casarões antigos no “Centro Histórico de Manaus”, localizados na Av. 7 de Setembro, em decorrência das obras do PROSAMIM. A inspeção decorre de uma proposta de conciliação ofertada pelo MPF e aceita pelo Estado do Amazonas. 

Fonte: SJAM/ Justiça Federal no Amazonas

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...