Juíza Federal realiza inspeção judicial para avaliar danos ao centro histórico de Manaus

Juíza Federal realiza inspeção judicial para avaliar danos ao centro histórico de Manaus

A Juíza Federal Mara Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, realizou inspeção judicial em quatro imóveis do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (PROSAMIM), situados na Avenida Sete de Setembro a fim de verificar eventuais danos ao patrimônio histórico e cultural causados em decorrência de obras nos casarões antigos no “Centro Histórico de Manaus”, objeto da ação civil 0001032-24.2013.4.01.3200 ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A inspeção judicial foi requerida pelo Estado do Amazonas “para que todos possam ter contato com o que de fato aconteceu a estas edificações, para somente então dar continuidade as tratativas para celebração de um acordo”.

Participaram do ato representantes: do Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Secretaria de Cultura (SEC) e um representante da Construtora Andrade Gutierrez.

Os fatos decorrem de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal  em face da Construtora Andrade Gutierrez S/A e Estado do Amazonas, objetivando a
indenização pelos danos (materiais e morais coletivos) ao patrimônio cultural, bem como a implementação de medidas compensatórias, em decorrência da demolição de quatro casarões antigos no “Centro Histórico de Manaus”, localizados na Av. 7 de Setembro, em decorrência das obras do PROSAMIM. A inspeção decorre de uma proposta de conciliação ofertada pelo MPF e aceita pelo Estado do Amazonas. 

Fonte: SJAM/ Justiça Federal no Amazonas

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...