Juíza Federal realiza inspeção judicial para avaliar danos ao centro histórico de Manaus

Juíza Federal realiza inspeção judicial para avaliar danos ao centro histórico de Manaus

A Juíza Federal Mara Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, realizou inspeção judicial em quatro imóveis do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (PROSAMIM), situados na Avenida Sete de Setembro a fim de verificar eventuais danos ao patrimônio histórico e cultural causados em decorrência de obras nos casarões antigos no “Centro Histórico de Manaus”, objeto da ação civil 0001032-24.2013.4.01.3200 ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A inspeção judicial foi requerida pelo Estado do Amazonas “para que todos possam ter contato com o que de fato aconteceu a estas edificações, para somente então dar continuidade as tratativas para celebração de um acordo”.

Participaram do ato representantes: do Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Secretaria de Cultura (SEC) e um representante da Construtora Andrade Gutierrez.

Os fatos decorrem de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal  em face da Construtora Andrade Gutierrez S/A e Estado do Amazonas, objetivando a
indenização pelos danos (materiais e morais coletivos) ao patrimônio cultural, bem como a implementação de medidas compensatórias, em decorrência da demolição de quatro casarões antigos no “Centro Histórico de Manaus”, localizados na Av. 7 de Setembro, em decorrência das obras do PROSAMIM. A inspeção decorre de uma proposta de conciliação ofertada pelo MPF e aceita pelo Estado do Amazonas. 

Fonte: SJAM/ Justiça Federal no Amazonas

Leia mais

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos de pagamento justifica o uso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidora pública poderá reduzir jornada de trabalho para acompanhar filho com TEA

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Empresa é condenada por colher sangue de empregada sem autorização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a...

Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização...

Limitação para viagem internacional não justifica curatela de idosa lúcida, decide magistrado

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho (SC) rejeitou o pedido de curatela de uma mulher de 81...