concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no TAF do certame, que aconteceu em 8 de fevereiro deste ano.
Ele apresentou atestado médico informando que estava impossibilitado de fazer atividades físicas de 1º a 30 de dezembro de 2024 porque havia sido submetido a uma cirurgia de apendicite. O documento também recomendava ao autor que, nos 30 dias seguintes ao procedimento, fizesse atividades físicas com restrições.
Ele argumentou que, por isso, estava em desvantagem em relação aos demais candidatos. E ainda sustentou que, apesar de estar debilitado, teve bom desempenho nas demais provas físicas (barra, corrida e flexão), chegando ao total de 13 pontos — um a mais do que o mínimo para ser aprovado no TAF.
Vaga reservada
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva lembrou que não cabe ao Judiciário avaliar os critérios para a execução de atos administrativos em concursos públicos e que isso só pode ser feito em casos de flagrante ilegalidade ou desrespeito ao edital.
Ao analisar o caso, o julgador disse não ter identificado sinais de ilegalidade, o que eliminaria a probabilidade do direito invocado pelo autor e a alegada urgência na decisão. No entanto, ele julgou “razoável”, nos termos do artigo 297 do CPC, reservar a vaga pleiteada até o julgamento do mérito da ação.
“Dessa forma, ao menos por ora, defiro, de ofício, a medida cautelar para a reintegração do candidato ao certame, mediante a participação nas demais fases do concurso em andamento, com a reserva de vaga caso seja-lhe entregue a tutela jurisdicional ao final do processo, em lista autônoma com os demais candidatos sub judice, caso obtenha aprovação em todas as etapas previstas no edital”, escreveu.
Processo 5250653-78.2025.8.09.0051
Com informações do Conjur