Juiz que não comparecia ao trabalho em São Paulo é preso por ordem do TJSP

Juiz que não comparecia ao trabalho em São Paulo é preso por ordem do TJSP

O juiz de direito Wellington José Prates que atuou na Comarca de Araçatuba, em São Paulo foi preso nesta semana por expedição de mandado de prisão preventiva com origem no Tribunal de Justiça daquele Estado. O magistrado estava afastado de suas funções ante a implicação de procedimentos administrativos que teve contra si instaurados, entre os quais matéria em que se apura que aos finais da semana, especificamente nas quintas e sextas-feiras não comparecia ao trabalho. Mas não foi este o móvel da prisão, que é de natureza cautelar e se refere a existência, no código de processo penal, de prova da existência de crime e de indícios suficientes de autoria. Contudo, o TJSP não deu explicações, justificando que o processo corre em segredo de justiça. 

O magistrado atuou durante anos na Comarca de Araçatuba, na 2ª Vara Criminal, e estava afastado de suas funções desde o mês de dezembro de 2021. Contra o magistrado pesavam acusações de natureza administrativa, dentre as quais o fato de que ficava ausente do local de trabalho em dias específicos da semana e transferia, irregularmente, aos servidores, suas atribuições. Mas estes fatores jurídicos, não permitem tecnicamente, o ensejo à prisão preventiva, confirmada pelo setor de imprensa do TJSP.

O magistrado teve contra si mandado de prisão preventiva expedido pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo o mandado cumprido no local onde o juiz se encontrava, um rancho na região ribeirinha entre as áreas de José Bonifácio e Barbosa, no interior paulista. Representantes do TJSP e do MPSP atuaram durante o cumprimento do mandado. Posteriormente o magistrado teria sido conduzido à prisão de da Polícia Militar, na área do Presídio Romão Gomes. 

O que há de informações é que, após o afastamento do magistrado, a Corregedoria Geral de Justiça do TJSP intensificou seus trabalhos na apuração de fatos mais graves que envolviam a atuação funcional do juiz e que estariam fora do alcance de medidas administrativas que vão de advertência à suspensão, suscitando a tese de que houve a descoberta de crimes que motivaram cautelarmente a sua prisão. 

 

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