Juiz ordena a Amom a retirada de postagens difamatórias contra prefeito de Manaus

Juiz ordena a Amom a retirada de postagens difamatórias contra prefeito de Manaus

O juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, determinou que Amom Mandel Lins Filho, candidato à Prefeitura de Manaus, retire de suas redes sociais conteúdo considerado calunioso. De acordo com o magistrado, as publicações possuem caráter ofensivo e difamatório contra David Almeida, atual prefeito de Manaus e candidato à reeleição.

Na decisão, Taketomi destacou que, embora Amom não mencione diretamente o nome do atual prefeito, é evidente que as acusações são direcionadas a David Almeida, pois ele é o único candidato à reeleição. O magistrado justificou a intervenção da Justiça Eleitoral como necessária para preservar a normalidade do processo eleitoral.

A ordem judicial estabelece que, no prazo de 24 horas, sejam removidas de suas contas no Instagram e Facebook todas as postagens de Amom que contenham vídeos de natureza difamatória, com o objetivo de propagar informações falsas e prejudiciais ao adversário político.

“No caso em questão, não há dúvida quanto ao caráter difamatório das publicações. A difamação é evidente tanto pelo compartilhamento de um vídeo apócrifo quanto pelo teor das imputações feitas”, escreveu Taketomi em sua decisão.

No contexto do material a ser deletado a decisão do Juiz se refere a imputação da prática de compra de votos, a palavras de cunho ofensivo e a um vídeo, também de cunho difamante.

Processo: 0600058-95.2024.6.04.0032

Leia mais

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a aplicação da Resolução CNMP nº...

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de medida cautelar formulado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a...

MPAM orienta Promotores a identificar creches e escolas abandonadas no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas expediu a Recomendação Conjunta da Procuradora Geral e da Corregedora Geral do MPAM, determinando...

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o...

TJDFT declara inconstitucional lei que permitia prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a...