Juiz não pode exigir prova de pobreza quando há presunção legal em favor do autor

Juiz não pode exigir prova de pobreza quando há presunção legal em favor do autor

A Constituição do Estado do Amazonas confere gratuidade judiciária aos consumidores pela simples condição de consumidor, tornando desimportante o critério financeiro adotado pelo Código de Processo Civil

Em relação à pessoa natural, é presumida verdadeira a alegação da incapacidade de recursos financeiros para prover as despesas do processo sem privar-se de meios indispensáveis a própria sobrevivência.

Se não há elementos probatórios que permitam duvidar da alegação de hipossuficiência, prevalece a presunção de que seja verdade o que o autor diz quanto aos motivos que o façam pedir a justiça gratuita e, por consequência, lhe é devido o benefício. Assim, o Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima aceitou um recurso contra decisão de primeira instância que negou ao autor o pedido da gratuidade da Justiça. 

No recurso a defesa explicou que não poderia atender à determinação da 10ª Vara Cível de Manaus, não tendo como apresentar Declaração de Imposto de Renda porque o autor não recebe qualquer valor suficiente para fazer a declaração e, além disso, com a petição inicial, deu-se prova de que o autor no momento do pedido se encontrava desempregado.

Nos fundamentos da decisão que acolheu o agravo de instrumento, o Desembargador explicou que, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, é presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural. Por essa razão, o Magistrado não pode simplesmente determinar a produção de prova que confirme a presunção, sob pena de violar o artigo 374 do CPC, que fixa não depender de prova os fatos em cujo favor milita a presunção legal de existência da verdade. 

Processo AI 4002122-61.2022.8.04.0000 Manaus
Órgão Julgador Primeira Câmara Cível
 

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...