Juiz não pode exigir prova de pobreza quando há presunção legal em favor do autor

Juiz não pode exigir prova de pobreza quando há presunção legal em favor do autor

A Constituição do Estado do Amazonas confere gratuidade judiciária aos consumidores pela simples condição de consumidor, tornando desimportante o critério financeiro adotado pelo Código de Processo Civil

Em relação à pessoa natural, é presumida verdadeira a alegação da incapacidade de recursos financeiros para prover as despesas do processo sem privar-se de meios indispensáveis a própria sobrevivência.

Se não há elementos probatórios que permitam duvidar da alegação de hipossuficiência, prevalece a presunção de que seja verdade o que o autor diz quanto aos motivos que o façam pedir a justiça gratuita e, por consequência, lhe é devido o benefício. Assim, o Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima aceitou um recurso contra decisão de primeira instância que negou ao autor o pedido da gratuidade da Justiça. 

No recurso a defesa explicou que não poderia atender à determinação da 10ª Vara Cível de Manaus, não tendo como apresentar Declaração de Imposto de Renda porque o autor não recebe qualquer valor suficiente para fazer a declaração e, além disso, com a petição inicial, deu-se prova de que o autor no momento do pedido se encontrava desempregado.

Nos fundamentos da decisão que acolheu o agravo de instrumento, o Desembargador explicou que, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, é presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural. Por essa razão, o Magistrado não pode simplesmente determinar a produção de prova que confirme a presunção, sob pena de violar o artigo 374 do CPC, que fixa não depender de prova os fatos em cujo favor milita a presunção legal de existência da verdade. 

Processo AI 4002122-61.2022.8.04.0000 Manaus
Órgão Julgador Primeira Câmara Cível
 

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...