Juiz não pode exigir prova de pobreza quando há presunção legal em favor do autor

Juiz não pode exigir prova de pobreza quando há presunção legal em favor do autor

A Constituição do Estado do Amazonas confere gratuidade judiciária aos consumidores pela simples condição de consumidor, tornando desimportante o critério financeiro adotado pelo Código de Processo Civil

Em relação à pessoa natural, é presumida verdadeira a alegação da incapacidade de recursos financeiros para prover as despesas do processo sem privar-se de meios indispensáveis a própria sobrevivência.

Se não há elementos probatórios que permitam duvidar da alegação de hipossuficiência, prevalece a presunção de que seja verdade o que o autor diz quanto aos motivos que o façam pedir a justiça gratuita e, por consequência, lhe é devido o benefício. Assim, o Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima aceitou um recurso contra decisão de primeira instância que negou ao autor o pedido da gratuidade da Justiça. 

No recurso a defesa explicou que não poderia atender à determinação da 10ª Vara Cível de Manaus, não tendo como apresentar Declaração de Imposto de Renda porque o autor não recebe qualquer valor suficiente para fazer a declaração e, além disso, com a petição inicial, deu-se prova de que o autor no momento do pedido se encontrava desempregado.

Nos fundamentos da decisão que acolheu o agravo de instrumento, o Desembargador explicou que, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, é presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural. Por essa razão, o Magistrado não pode simplesmente determinar a produção de prova que confirme a presunção, sob pena de violar o artigo 374 do CPC, que fixa não depender de prova os fatos em cujo favor milita a presunção legal de existência da verdade. 

Processo AI 4002122-61.2022.8.04.0000 Manaus
Órgão Julgador Primeira Câmara Cível
 

Leia mais

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) nomeou oito...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o acesso de pais e responsáveis...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o...

Exigência afastada: Plano não pode negar UTI por carência, decide juíza em Manaus

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora Hapvida...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...