Juiz não pode exigir prova de pobreza quando há presunção legal em favor do autor

Juiz não pode exigir prova de pobreza quando há presunção legal em favor do autor

A Constituição do Estado do Amazonas confere gratuidade judiciária aos consumidores pela simples condição de consumidor, tornando desimportante o critério financeiro adotado pelo Código de Processo Civil

Em relação à pessoa natural, é presumida verdadeira a alegação da incapacidade de recursos financeiros para prover as despesas do processo sem privar-se de meios indispensáveis a própria sobrevivência.

Se não há elementos probatórios que permitam duvidar da alegação de hipossuficiência, prevalece a presunção de que seja verdade o que o autor diz quanto aos motivos que o façam pedir a justiça gratuita e, por consequência, lhe é devido o benefício. Assim, o Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima aceitou um recurso contra decisão de primeira instância que negou ao autor o pedido da gratuidade da Justiça. 

No recurso a defesa explicou que não poderia atender à determinação da 10ª Vara Cível de Manaus, não tendo como apresentar Declaração de Imposto de Renda porque o autor não recebe qualquer valor suficiente para fazer a declaração e, além disso, com a petição inicial, deu-se prova de que o autor no momento do pedido se encontrava desempregado.

Nos fundamentos da decisão que acolheu o agravo de instrumento, o Desembargador explicou que, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, é presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural. Por essa razão, o Magistrado não pode simplesmente determinar a produção de prova que confirme a presunção, sob pena de violar o artigo 374 do CPC, que fixa não depender de prova os fatos em cujo favor milita a presunção legal de existência da verdade. 

Processo AI 4002122-61.2022.8.04.0000 Manaus
Órgão Julgador Primeira Câmara Cível
 

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...

Mulher é condenada em R$ 20 mil por ofender atual esposa de ex-companheiro e filha dele

A 9ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais em razão...

Trabalhadora atropelada ao atender cliente em pedágio será indenizada em R$ 20 mil

Uma atendente de pedágio deverá ser indenizada em R$ 20 mil após ser atropelada ao sair da cabine para...

Empresa é condenada por pagar remuneração inferior a empregado com deficiência

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que um trabalhador do setor alimentício...