Juiz não é impedido de examinar requerimento de registro tardio, diz Defensora

Juiz não é impedido de examinar requerimento de registro tardio, diz Defensora

A Defensora Pública Renata Visco Costa de Almeida, da DPE/AM, solicita ao Tribunal do Amazonas que reconsidere uma sentença que encerrou um processo de registro tardio. Alega que, embora a lei permita que o registro tardio seja feito diretamente no cartório, isso não exclui a possibilidade de o interessado buscar o Judiciário para resolver a questão.

O pedido de registro tardio de nascimento, muito embora permitido que seja levado diretamente ao Oficial de Registro Civil, não impede a análise de igual requerimento pelo Poder Judiciário, caso contrário, se estaria negando acesso do cidadão à Justiça, alegou o recurso.

Deste modo, a Defensora Pública Renata Visco Costa de Almeida, da DPE/AM, pede ao Tribunal do Amazonas que reforme sentença que declarou extinta ação de registro tardio sob o fundamento de que basta ao interessado instaurar procedimento administrativo  perante o Oficial Registrador. 

Segundo a Defensora “embora a Lei nº 11.790/2008 traga a possibilidade de o registro tardio de nascimento ser feito diretamente no cartório extrajudicial, a hipótese não veda    que o interessado peça diretamente no Judiciário que resolva a questão”.

Ao negar reforma à decisão de indeferimento, o Juiz Gonçalo Brandão de Souza, de Tefé, dispôs que embora seja tecnicamente possível a retratação de sentenças que não analisam o mérito da matéria, mantinha sua posição em todos os seus termos. Os autos subiram ao Tribunal de Justiça. 

Processo nº.: 0602862-08.2023.8.04.7500

Leia mais

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios e o...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...