Juiz decreta divórcio de mulher cujo marido caminhoneiro desapareceu há 16 anos no Amazonas

Juiz decreta divórcio de mulher cujo marido caminhoneiro desapareceu há 16 anos no Amazonas

Uma mulher de Manaus finalmente conseguiu se divorciar após 16 anos de espera pelo marido desaparecido. O caso, julgado pelo Juiz Odílio Pereira Costa Neto, da 4ª Vara de Família, envolveu um caminhoneiro que, segundo os autos, abandonou a esposa sem qualquer notícia ou contato ao longo de quase duas décadas.

A autora da ação, que contraiu matrimônio sob o regime de separação total de bens, buscava formalizar o fim da união. Mesmo sem a obrigatoriedade de comprovar tempo de separação, conforme a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição, ela conseguiu demonstrar que esteve afastada do marido desde sua misteriosa partida. Da relação, houve o nascimento de uma filha, que hoje já é maior de idade.

Durante o trâmite processual, o juiz, atendendo ao advogado João Pedro de Lira Ribeiro, da OAB/AM, determinou a citação do caminhoneiro por edital em um jornal de grande circulação. Como não houve qualquer resposta, a Justiça reconheceu que ele estava em local incerto e nomeou-lhe um curador, garantindo a ele representação legal no processo. O curador, por sua vez, apresentou uma defesa genérica, sem contestar o pedido de divórcio.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que a atual legislação permite a dissolução do casamento civil sem a necessidade de comprovação da separação de fato, decidindo pela procedência do pedido. Com a decisão, a mulher pôde, enfim, encerrar juridicamente um casamento que, na prática, já havia terminado há muitos anos.

O caso reforça a importância da atualização legislativa trazida pela EC nº 66/2010, que eliminou obstáculos burocráticos para o divórcio, priorizando a autonomia dos indivíduos e garantindo que situações como essa sejam resolvidas de maneira célere e eficaz.

Na sentença o magistrado invocou a atual redação do § 6º do artigo 226 da Constituição, alterado   pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que possibilitou a dissolução do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do tempo de separação de fato, julgando procedente o pedido, decretando o divórcio da autora.

A autora foi representada pelo advogado João Lira.

O número do processo não pode ser revelado por conter dados sob proteção legal. 

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